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Bruno Peixoto apresenta projeto em favor de usuário de planos de saúde

06 de Maio de 2020 às 08:08

As operadoras/seguradoras de planos de saúde ficam proibidas de recusarem atendimento aos seus usuários por falta de pagamento, quando a inadimplência for inferior a 60 dias, dentro do período de 12 meses. É o que reza o art. 1º do projeto de lei nº 1981/20, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

A proposição está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, mas ainda não foi escolhido um deputado para relatar o projeto de lei. Entendendo que o consumidor, usuário, em momento de vulnerabilidade, precisa ter seus direitos preservados, Bruno Peixoto está confiante na aprovação da proposta.

De acordo com a Lei nº 9.656/98, o contrato de plano de saúde só poderá ser cancelado por parte da operadora em situação de fraude ou inadimplência do consumidor, por período superior a 60 dias. A lei prevê que a operadora deve notificar o usuário inadimplente através de carta até o quinquagésimo dia de inadimplência.

“Por serem consideradas como “fornecedoras de serviço”, as operadoras e seguradoras de planos de saúde são submetidas, além dos tramites da Lei 9.656/98, ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, especialmente que se refere ao dever de informação (artigo 6º, III), que deve ser realizado, de modo claro e preciso, aos consumidores antes de ser efetivada a rescisão contratual”, coloca o deputado.

E acrescenta: “Em Goiás, alguns planos de saúde interpretam a lei federal como se a inadimplência passasse a contar 30 dias antes do vencimento da fatura, ou seja, na data do início do contrato. A lei é para resguardar o direito do consumidor de ser atendido e não ter seu plano cancelado antes dos 60 dias de inadimplência no período de 12 meses”.

Bruno Peixoto cita um exemplo no caso de dias consecutivos: se a fatura vence dia 5 de janeiro, o consumidor, a partir dessa data, poderá pagar juros e multa com a falta do pagamento, mas só terá seu direito ao atendimento interrompido após 60 dias de inadimplência, sendo que até o quinquagésimo dia receberá a notificação  aproximadamente dia 25 de fevereiro, e terá seu plano suspenso e cancelado se até o dia 5 de março não tiver quitado sua dívida; as datas poderão sofrer alterações, porque se trata de dias e não meses.

Agência Assembleia de Notícias
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