TCM-GO encaminha à Alego projeto que beneficia servidor do órgão que esteja à disposição
Está em tramitação, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 2103/20, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que altera a Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores do órgão. A matéria já foi encaminhada para análise da Comissão Mista, que deverá designar um relator nos próximos dias.
O projeto revoga o inciso V, do art. 26, da referida Lei, o qual diz que “não concorrerá à progressão funcional ou promoção o servidor que estiver à disposição da administração direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, salvo em virtude de convênios firmados para fins assistenciais ou educacionais”.
O presidente do TCM, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, justifica a iniciativa, alegando que a parceria que se estabelece entre o órgão e os demais entes, por meio dos atos de disposição de servidores, “é extremamente relevante, tendo em vista que confere maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública e contribui para melhoria da administração pública, por meio da transferência de conhecimentos e de tecnologias, intercâmbio de dados, informações, metodologias e inovação”, explicou.
Ele defende ainda que o compartilhamento de soluções e conhecimentos, por meio da disposição de servidores, visando o aprimoramento dos sistemas e das atividades institucionais das cortes de Contas é extremamente salutar e benéfico para toda a administração.
Em vista desses, e de outros motivos que dão constitucionalidade à matéria, o presidente do TCM demonstra a necessidade de se corrigir a situação atual, que limita a ampliação dos programas de colaboração do Tribunal com os demais entes. “O desestímulo que esse dispositivo traz em seu bojo é incalculável ao servidor, que empreende esforços para desenvolver suas atividades no ente de destino, em benefício de toda a administração pública”, justifica.
Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval da Comissão Mista da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.