Planos de saúde e a covid-19
Desde que Goiás entrou em estado de alerta contra a pandemia da covid-19, deputados goianos têm unido forças para garantir dignidade ao cidadão, no sentido de barrar a proliferação do vírus. Diante disso, o deputado Humberto Aidar (MDB) propõe o fim da carência e o atendimento imediato a clientes de planos de saúde contaminados pela doença.
O projeto de lei de nº 1958/20 proíbe que operadoras de planos de saúde recusem a prestação de serviços para pessoas contaminadas pela covid-19, em razão de prazo de carência de contratos assinados até dia 20 de março de 2020.
De acordo com o autor, a medida se faz necessária para garantir atendimento ágil e eficaz no combate à disseminação do novo coronavírus. “Precisamos cercear a propagação e tratar os infectados”, diz Aidar.
“Nesse momento, a rapidez no atendimento será fundamental para salvarmos vidas, e, considerando que estamos em uma situação extraordinária, é razoável que as cláusulas contratuais dos planos de saúde sejam flexibilizadas com o objetivo de garantir o atendimento para esses pacientes”, justifica o caput do projeto.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), a carência máxima é de 180 dias, mas há exceções. Em situações de doenças e lesões anteriores ao contrato, o prazo é de dois anos. Já para partos de bebês que não são prematuros, o período é de 300 dias. A proposição de Humberto Aidar diz respeito apenas aos casos relacionados ao coronavírus, comprovados ou não. “A lei se estende às pessoas ainda não diagnosticadas, mas que apresentem condições clínicas suspeitas ou prováveis de contágio de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde”, resguarda o texto.
Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) poderão apreciar a matéria assim que o deputado Diego Sorgatto (DEM) devolver o processo devidamente relatado.