Projeto proíbe reboque de veículo na presença de proprietário ou condutor habilitado
O projeto de lei ordinária de nº 2033/20, assinado pelo deputado Diego Sorgatto (DEM), quer a proibição da remoção de veículos multados e/ou apreendidos em blitz ou órgãos fiscalizadores, quando o proprietário ou condutor estiver presente no local. Ele tem de apresentar condições motoras plenas para remoção, estar regularmente habilitado e apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
O autor justifica que a obrigatoriedade de remoção, por meio de guincho, é uma ação contrária aos princípios basilares da administração pública. “A busca por uma administração pública eficaz, útil, íntegra e o mais próximo possível da sociedade, deve ser uma busca constante dos gestores do Poder Legislativo, observando sempre o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz o texto.
“O infrator pode ser multado, porém, se acaso estiver presente no momento da atuação, não há necessidade do guincho retirar o veículo, sendo que o próprio condutor ou dono pode fazer isso”, ressalta o caput.
Caso ocorra a apreensão indevida, o proprietário deverá ficar isento do valor da diária no depósito público e também da tarifa do reboque. Porém, mesmo nessas condições, não dispensam o pagamento da multa administrativa devido à infração originária. “O Estado não pode utilizar os tributos para retirar bens do cidadão, e rebocar um veículo sem permitir que o responsável conduza seu automóvel ao pátio ou depósito credenciado é, no mínimo, inconstitucional”, destaca a justificativa.