Virmondes Cruvinel quer proibir recusa de atendimentos de casos de covid-19 por prazo de carência
As operadoras e planos de saúde no âmbito do estado de Goiás poderão ser proibidas de recusar atendimento ou prestação de qualquer serviço para pessoas que contrataram o serviço e estiverem contaminadas pela covid-19, em razão de prazos de carência.
É o que dispõe o projeto de lei assinado pelo deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) e protocolado na Assembleia Legislativa sob o número 2059/20.
De acordo com a redação do projeto de lei, os serviços a serem obrigatoriamente prestados, mesmo durante a carência, correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pela covid-19.
A propositura determina que os serviços devem ser prestados nas exatas condições pactuadas contratualmente. A proibição mencionada se estende às pessoas ainda não diagnosticadas, mas que apresentem condições clínicas, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, que as tornam consideradas como casos suspeitos ou prováveis de contágio pela covid-19, e que seja indicada a realização de testagem.
A proibição citada envolve contratos firmados com as operadoras e planos de saúde, no âmbito do estado de Goiás, até o dia 18 de março de 2020. O não cumprimento no disposto na lei proposta acarretará em multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, e os valores arrecadados a título dessa multa deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
“Neste momento, a rapidez no atendimento será fundamental para salvarmos vidas e, considerando que estamos em uma situação extraordinária, é razoável que as cláusulas contratuais dos planos de saúde sejam flexibilizadas com o objetivo de garantir o atendimento para esses pacientes. É necessário que tais empresas, dada a situação em que estamos, não deixem de atender pessoas contaminadas pelo vírus e aquelas que possuem condições clínicas, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, que as tornam consideradas com casos suspeitos ou prováveis de contágio pela covid-19, considerando apenas a carência do plano”, justifica o parlamentar do Cidadania.
A matéria passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se tiver sua constitucionalidade atestada, será deliberada pela comissão de mérito e pelo Plenário da Casa.