Reunidos na Comissão Mista, deputados aprovam projetos do Governo e do TCM na tarde desta terça-feira, 5
Durante reunião realizada na tarde desta terça-feira, 5, os deputados membros da Comissão Mista colocaram em votação quatro projetos, sendo três da Governadoria e um do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). Dois projetos tiveram relatórios aprovados e dois receberam pedidos de vista. Confira a seguir a relação de matérias.
Relatórios com parecer favorável aprovados
Processo nº 1857/20 - Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) - busca propiciar a aplicação da regra do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aos municípios goianos, diante da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o decreto do TCM, fica reconhecido o estado de calamidade pública nos municípios que assim requererem em decorrência da propagação da covid-19. Com isso, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 231 e 312 da Lei Complementar nº 101/2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Também fica autorizada ao prefeito, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos artigos 41 e 44 da Lei nº 4.320/64, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente.
Ademais, a contratação de bens ou serviços com dispensa de licitação “observará os termos previstos na Lei Federal nº 13.979/20, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/20, destinada aos serviços públicos e atividades essenciais definidas nos termos do Decreto Federal nº 10.282/20, sempre precedidos de pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos”.
Ainda consta no texto da matéria que os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência e, além disso, “caberá ao TCM o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e sua execução”.
Processo nº 1913/20 - Governo do Estado - A proposta tem o objetivo de integrar ao quadro permanente de pessoal os 170 cargos efetivos de gestor de Tecnologia da Informação, providos e vagos, previstos na Lei Estadual nº 13.902, de 4 de setembro de 2001. Os ocupantes dos cargos, exceto os gestores de Tecnologia da Informação, serão postos à disposição dos diversos órgãos e entidades da administração direta e fundacional do Poder Executivo. A Comissão Mista aprovou o voto em separado do líder do Governo, que rejeitou votos em separado apresentados em Plenário, aprovando o parecer do relator, deputado Álvaro Guimarães (DEM), pela aprovação da matéria.
Se aprovada a proposta em Plenário, a gestão do quadro passará a ser de competência do secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação de Goiás e serão atribuídas as seguintes funções aos ocupantes do cargo de gestor de Tecnologia da Informação: garantir o bom funcionamento, promovendo o desenvolvimento e a implantação de sistemas de tecnologia da informação e comunicação e a aprovação de requisitos e funcionalidades de acordo com as necessidades do Estado, administrar dados e informações estratégicos, corporativos e setoriais, bem como avaliar os termos de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, responsabilizando-se tecnicamente pelos seus termos de referência e pareceres, formular, implementar e avaliar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e promover atividades voltadas ao estudo, capacitação, avaliação, coordenação, supervisão e implementação de soluções, projetos e processos de serviços de tecnologia.
Pedidos de vista
Processo nº 2165/20 – Governo do Estado - autoriza a abertura de quatro créditos extraordinários no valor total de R$ 351.588.281,72 ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Os recursos serão destinados a suportar despesas da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A relatoria é do deputado Álvaro Guimarães (DEM).
O governador Ronaldo Caiado (DEM) justifica a proposta em vista das despesas urgentes e imprevisíveis motivadas pela calamidade pública existente em decorrência da grave crise na área da saúde, oriunda da pandemia da covid-19. “Ressaltamos que os presentes créditos extraordinários objetivam atender os hospitais de campanha nos municípios de Itumbiara, Luziânia, Jataí, Formosa, São Luís de Montes Belos, Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Goiânia e Porangatu, bem como para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual e testes rápidos 2019-nCoV para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde no enfrentamento da crise sanitária provocada pela pandemia da covid-19”, explica o chefe do Executivo.
Caiado expõe, ainda, que não há dúvida de que a gravidade da emergência causada pela covid-19 exige a concretização enfática da proteção à saúde pública e que o seu propósito é minimizar os reflexos da pandemia, que, segundo ele, são extremamente danosos. “Assim, concentro esforços em adotar medidas de melhoria da prestação de ações e serviços públicos de saúde no estado de Goiás” afirma.
Processo nº 7686/19 – Governadoria – Dispõe sobre a criação da Delegacia Estadual de Combate à Corrupção. Abertura de vista coletiva.