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Alego aprova crédito de R$ 351 milhões para combate à covid-19

06 de Maio de 2020 às 17:28
Crédito: Ruber Couto
Alego aprova crédito de R$ 351 milhões para combate à covid-19
Sessão remota ordinária
Os deputados aprovaram, na sessão extraordinária remota, realizada nesta quarta-feira, 6, o projeto de lei de nº 2165/20, oriundo da Governadoria, que autoriza a abertura de quatro créditos extraordinários no valor total de R$ 351.588.281,72 ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Os recursos serão destinados à prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus. Na sessão ordinária, foram aprovados três projetos de lei. Um deles, do TCM, trata do reconhecimento de estado de calamidade pública pelos municípios.

Em sessão extraordinária remota, realizada nesta quarta-feira, 6, os deputados aprovaram, por 25 votos a 0, em primeira fase, o projeto de lei de 2165/20, oriundo da Governadoria, que autoriza a abertura de quatro créditos extraordinários no valor total de R$ 351.588.281,72 ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Os recursos serão destinados às despesas da Secretaria de Estado da Saúde (SES), relacionadas às ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus.

O governador Ronaldo Caiado (DEM) justifica a proposta, em vista das despesas urgentes e imprevisíveis, motivadas pela calamidade pública existente em decorrência da grave crise na área da saúde, oriunda da pandemia da covid-19. “Ressaltamos que esses créditos extraordinários objetivam atender os hospitais de campanha nos municípios de Itumbiara, Luziânia, Jataí, Formosa, São Luís de Montes Belos, Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Goiânia e Porangatu”, destaca.

O recurso também será empregado na aquisição de equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual e testes rápidos para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no enfrentamento da crise sanitária provocada pela pandemia da covid-19.

Caiado expõe, ainda, que não há dúvida de que a gravidade da emergência causada pela covid-19 exige a concretização enfática da proteção à saúde pública, e que o seu propósito é minimizar os reflexos da pandemia, que, segundo ele, são extremamente danosos. “Assim, concentro esforços em adotar medidas de melhoria da prestação de ações e serviços públicos de saúde em Goiás”, afirma.

Votação

Um pouco antes, na sessão remota ordinária dessa quarta-feira, 6, durante a votação da Ordem do Dia, foram aprovados três projetos de lei, sendo um do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), em fase de votação única; um de deputado estadual em primeira fase de votação; e um, em votação final.

Entre os projetos aprovados, está o processo de nº 1857/20, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que busca propiciar a aplicação da regra do artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aos municípios goianos, diante da pandemia do novo coronavírus.

À propositura do TCM foram apensados decretos de calamidade pública de vários municípios goianos, todos acatados em bloco. O placar da votação foi 27 a 0, e uma abstenção.

Segundo o decreto do TCM, fica reconhecido o estado de calamidade pública nos municípios que assim requererem, em decorrência da propagação da covid-19. Assim, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 231 e 312 da Lei Complementar nº 101/2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Também fica autorizada ao prefeito, mediante decreto, a abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos artigos 41 e 44, da Lei nº 4.320/64, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente.

O decreto do TCM diz também que a contratação de bens ou serviços com dispensa de licitação “observará os termos previstos na Lei Federal nº 13.979/20, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/20, destinada aos serviços públicos e atividades essenciais definidas nos termos do Decreto Federal nº 10.282/20, sempre precedidos de pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos”.

Ainda consta no texto da matéria que os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência. Além disso, frisa que caberá ao TCM o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e sua execução.

Em seguida, foi aprovado em primeira votação, o projeto de lei de nº 1205/19, do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que reserva a cota mínima de 20% para as mulheres, nas vagas oferecidas nos concursos públicos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.

Por fim, foi aprovado o processo de nº 7851/19, do deputado Delegado Eduardo Prado (sem partido), que declara de utilidade pública a Associação Maçônica Hidrolandense de Apoio ao Esporte - AMHAE, com sede no município de Hidrolândia.

Agência Assembleia de Notícias
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