Lei de Humberto Teófilo que trata de emolumentos dos serviços notariais de registro é promulgada
Como os deputados estaduais derrubaram o veto da Governadoria contido no processo 0158/20, a matéria foi promulgada no Diário Oficial do Estado, virando a Lei Estadual nº 20.770. O projeto original, que recebeu o veto que foi derrubado, trata de emolumentos dos serviços notariais de registro e é de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL).
O objetivo do projeto de lei nº 7385/19 (que agora é a Lei nº 20.770) é readequar a destinação das parcelas dos recursos oriundos da prestação de serviço cartorária, para aplicação em fundos voltados a serviços de segurança pública.
Conforme justificativa de Teófilo, com a alteração proposta serão readequadas as parcelas atualmente previstas no artigo 15, para que, das mesmas acrescidas aos emolumentos incidentes sobre os atos praticados por notários e registradores nas respectivas serventias, de maneira que a destinação seja de 0,25% para o Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas (Fesacoc), bem como para reforma, aquisição e/ou locação de imóveis para delegacias de polícia; 3,5% para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas; e 3% para o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (Funcomp).