Virmondes propõe política de acolhimento a moradores de rua no enfrentamento da pandemia
O deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) apresentou à Assembleia Legislativa projeto de lei que visa instituir, no âmbito do estado de Goiás, a política estadual de fomento a ações de acolhimento à população em situação de rua em virtude de epidemias.
A matéria, protocolada com o número 2142/2020, tem o propósito de promover ações de acolhimento com hospedagem, atendimento de saúde básica e oferta de refeição e higienização para a população em situação de rua no Estado, em períodos de emergências sanitárias causadas por epidemias, formalmente declarados pelas autoridades competentes.
Conforme detalha a redação da propositura, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou acordos com os municípios com o objetivo de: disponibilizar equipamentos públicos estaduais, como escolas, espaços esportivos e culturais, e hotéis populares; ampliar e criar equipes multidisciplinares de aproximação social nas ruas e atendimento nas instalações temporárias.
O projeto de lei também autorizaria o Poder Executivo a estabelecer parcerias público-privadas com faculdades para atuarem junto às Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social. E ainda, assegura à pessoa em situação de rua, que não tenha testado positivo para a covid-19, a escolha entre o acolhimento na casa de familiares e amigos, desde que possuam residência fixa comprovada, ou nos abrigos temporários, disponibilizados pelo poder público.
Segundo a propositura, seria vedado o acolhimento compulsório, exceto nos casos de recusa ao tratamento adequado daqueles que tenham testado positivo para o novo coronavírus. Por último, prevê que as despesas decorrentes dessa proposta correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 3° da Lei Complementar n° 112, de 18 de setembro de 2014.
O parlamentar lembra, em sua justificativa, que a rede pública de assistência social e apoio às populações vulneráveis em nosso estado passa por um dos momentos mais críticos, afetando diretamente esse segmento da sociedade. “É nosso dever encontrar meio para minimizar esses problemas."
Virmondes aponta que, no Brasil, existem cerca de 70 mil crianças e adolescentes em situação de rua (Visão Mundial/20 19) e 351 mil adultos na mesma condição (Censo SUAS/20 17).
"É com o intuito de minimizar os impactos devastadores que a covid-19 e futuras epidemias possam ter sobre essa população que apresentamos este projeto de lei, no qual propomos um conjunto de ações a serem adotadas pelo Governo do Estado em parceria com municípios e universidades, em períodos de emergência sanitária. Também, a ideia que norteia o presente projeto é manter a iniciativa e solidariedade, haja vista a importância que referida forma de cooperação proporcionou no reforço ao combate e prevenção à pandemia”, acrescenta.
A matéria passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se tiver sua constitucionalidade atestada, será deliberada pela comissão de mérito e pelo Plenário da Casa.