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Diego Sorgatto propõe penalidades para empresas que adquirirem produtos de origem ilícita

15 de Maio de 2020 às 10:29

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que dispõe sobre o impedimento e a extinção de contratos administrativos, benefícios fiscais e também a cassação da inscrição do Cadastro de Contribuintes, para empresas que adquirirem produtos de origem ilícita ou sem a respectiva nota fiscal, no âmbito do estado de Goiás. A propositura é assinada pelo deputado Diego Sorgatto (DEM) e leva o número 2149/2020.

Segundo o texto da matéria, todo e qualquer contribuinte ou estabelecimento, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, que adquirir, distribuir, transportar,  estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados, que não tenha a comprovação de origem através de respectiva nota fiscal, que seja fruto de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação ficará sujeito às seguintes penalidades:

- terá cassada a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE);

- ficará impedido de participar de licitação, em qualquer de suas modalidades, bem como a posterior contratação, com entidades ou órgãos da Administração Pública Estadual direta ou indireta;

- terá a extinção de contratos já celebrados ou em fase de assinatura com entidades ou órgãos da Administração Pública Estadual direta ou indireta;

- ficará impedido de obter redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário e perderá possíveis benefícios fiscais já concedidos e aprovados, cabendo o ressarcimento dos já usufruídos desde a sua concessão e assinatura;

- será multado no valor equivalente dos produtos apreendidos;

- ficará impedido de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente.

A matéria determina que a aplicação das vedações e sanções já dispostas ficam condicionadas à processos administrativos, assegurada ampla defesa, não dependendo de processo civil, criminal ou penal. E, ainda, estabelece que todos os editais de licitação, para fornecimento de bens e prestação de serviços e todas as minutas de concessão de benefícios fiscais, deverão fazer constar expressamente, em seu preâmbulo, a sujeição às disposições da propositura.

“Entendo de extrema relevância a medida ora proposta, visando combater a criminalidade e cooperar com a lisura na informação e manutenção dos contratos administrativos, gerando ainda punibilidade às empresas beneficiadas - com a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário - que incorrerem na ilicitude aquisitiva, distributiva, estoquista ou expositiva de bens ou produtos. É com esse intuito que apresento o presente projeto de lei, contando com o auxílio dos nobres pares para sua aprovação”, justifica Diego Sorgatto.

O projeto de lei passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se tiver sua constitucionalidade atestada, será deliberado pela comissão de mérito e, posteriormente, pelo Plenário da Casa.

Agência Assembleia de Notícias
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