Deputados membros da CCJ apreciaram projetos de parlamentares e vetos do governo na reunião dessa terça-feira
Durante reunião remota realizada na tarde desta terça-feira, 12, os deputados colocaram em votação 43 projetos, sendo que 13 eram de autoria do governo, sendo 12 vetos, e 30 tratavam de projetos de parlamentares.
Um dos vetos do governo colocados em votação é o de número 424/20, relativo à Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020, cuja relatoria é deputado Álvaro Guimarães (DEM). A matéria recebeu pedido de vista do deputado Helio de Sousa (PSDB).
Um dos projetos de deputados aprovados foi o de número 2043/20, de autoria do deputado Major Araújo (PSL), que permite a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A matéria foi elogiada por parlamentares, como o Dr. Antônio (DEM). “O projeto realmente é importante. Vai diminuir o prejuízo e melhorar a qualidade de todos os servidores”, disse ele.
O projeto altera disposição da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, revogando parte do seu texto. O inciso, revogado por iniciativa do deputado, trata do interstício de dois anos para que o candidato que já houver atingido o limite temporal do contrato temporário de excepcional interesse público, instituído pela Lei, possa firmar novo contrato nessa mesma modalidade. De acordo com o parlamentar, a imposição prevista nesta parte da lei fere gravemente princípios da Constituição Federal de 1988, notadamente, os da isonomia, da impessoalidade e da eficiência.
Major Araújo destaca também, na justificativa de seu projeto, que a eficácia jurídica do referido texto a ser revogado, atualmente, encontra-se suspensa em decorrência de mandamento cautelar proferido na Adin nº 81018, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás. “Por esses motivos, essa proposta objetiva extirpar do arcabouço jurídico do Estado de Goiás as disposições em comento, já reconhecida pelo Poder Judiciário como incompatível com ordem legal estadual, restabelecendo, assim a ordem jurídica estadual”, explica o parlamentar.
Confira a seguir, outros projetos votados na reunião da CCJ:
Relatórios com parecer favorável
Projeto do Governo
O projeto de lei de nº 1913/20, de autoria da Governadoria, foi emendado, em Plenário, por dois parlamentares e, por isso, voltou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O relatório foi aprovado com voto contrário do deputado Helio de Sousa (PSDB). Mais tarde, ainda na terça-feira,o projeto foi aprovado em primeira votação no Plenário.
A proposta tem o objetivo de integrar ao quadro permanente de pessoal os 170 cargos efetivos de gestor de Tecnologia da Informação, providos e vagos, previstos na Lei estadual nº 13.902, de 4 de setembro de 2001. Os ocupantes dos cargos, exceto os gestores de Tecnologia da Informação, serão postos à disposição dos diversos órgãos e entidades da administração direta e fundacional do Poder Executivo.
Se aprovada a proposta, a gestão do quadro passará a ser de competência do secretário de Desenvolvimento e Inovação de Goiás. Serão atribuídas as seguintes funções aos ocupantes do cargo de gestor de Tecnologia da Informação: garantir o bom funcionamento, promovendo o desenvolvimento e a implantação de sistemas de tecnologia da informação e comunicação, e a aprovação de requisitos e funcionalidades de acordo com as necessidades do estado, administrar dados e informações estratégicos, corporativos e setoriais, bem como avaliar os termos de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, responsabilizando-se tecnicamente pelos seus termos de referência e pareceres, formular, implementar e avaliar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e promover atividades voltadas ao estudo, capacitação, avaliação, coordenação, supervisão e implementação de soluções, projetos e processos de serviços de tecnologia.
Projetos de deputados
Projeto nº 1953/20 - O deputado Humberto Aidar (MDB) propôs ao colegiado da Assembleia Legislativa projeto de lei que visa proteger o locatário de imóvel enquanto durar a pandemia do coronavírus. A proposta estabelece em um dos seus artigos que o proprietário não poderá aplicar ação de despejo em imóveis comerciais do estado.
O parlamentar argumenta que a medida tenta equilibrar a relação entre inquilino e locador. “É preciso observar, que neste momento de crise, ambas as partes precisam ceder direitos e observar novas obrigações. Adotamos, no entanto, um viés protetivo, a fim de evitar que a parte mais fraca, representada pelos inquilinos, sofra dano excessivo”, justifica.
A propositura também traz em seu texto um dispositivo que prevê a redução do aluguel em no mínimo 30% enquanto durar o plano de contingência do novo Coronavírus (COVID-19) determinado pela Secretaria de Estado de Saúde. “Precisamos agir em relação às dificuldades encontradas pelo comércio, shoppings centers, centros comerciais, empresas, e, de forma muito particular, daqueles profissionais que dependem de salas e espaços para desenvolverem suas atividades”, declara.
O projeto de lei é contemplado por oito artigos e para equilibrar a relação entre locador e locatário esclarece em um dos incisos que “a regra não se aplica em casos de mera redução ou frustração de resultados”, se aplicando, portanto, apenas aos casos em que atividade comercial em razão da qual se deu o aluguel do imóvel tenha sido diretamente impedida de funcionar.
Humberto Aidar ressalta que diante do cenário apocalíptico que se avizinha com a quebra de empresas, a viabilização do projeto pretende assegurar ao inquilino possibilidade de alteração, mesmo que momentânea, de suas obrigações contratuais, protegendo, tanto quanto possível, os direitos dos locadores e dos locatários.
O projeto faz parte de um pacote de medidas que visa proteger tanto o pequeno e médio empresário quanto o cidadão. Desde de que foi declarado o estado de calamidade pública em Goiás, o deputado Humberto Aidar apresentou 12 projetos direcionados à causa que contempla as diversas esferas do Estado. As propostas estão tramitando em regime de urgência na Assembleia.
Projeto nº 1751/20 - de iniciativa dos parlamentares da Casa, foi aprovado no intuito de permitir aos municípios o uso de recursos repassados pelo Estado de Goiás, por emendas parlamentares, em ações de combate à Covid-19.
Projeto nº 1356/20 – Do deputado Antônio Gomide. Ficam as unidades de saúde da rede pública e privada obrigadas a disponibilizarem psicólogos para acompanhamento das gestantes.
Projeto nº 1366/20 – De autoria do deputado Henrique Arantes, instituirá o Programa Estadual de Equoterapia, voltado para crianças e adultos com deficiência física e/ou mental, ou de distúrbio comportamental e a vítimas de acidentes. Segundo a redação da propositura, o programa consiste em método terapêutico e educacional, utilizando o equino como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. Será coordenado e gerido pela Secretaria Estadual de Saúde, em parceria com as Secretarias de Educação, de Assistência Social e com o Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), além de associações que utilizam a equoterapia para reabilitação de pacientes.
De acordo com o texto, são considerados deficientes físicos e/ou mentais: os acometidos por Síndrome de Down, paralisia cerebral, autismo, má-formação do cérebro e problemas congêneres. São considerados distúrbios comportamentais a agressividade e a hiperatividade.
O Estado poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas, visando à implantação do Programa Estadual de Equoterapia, nos termos da legislação estadual específica.
A proposta prevê, também, que as pessoas físicas ou jurídicas poderão apadrinhar as crianças beneficiárias. O padrinho receberá um relatório trimestral sobre o desenvolvimento do seu afilhado na equoterapia e também terá direito a acompanhar o tratamento. A empresa que apadrinhar uma criança especial terá desconto nos impostos estaduais em porcentual a ser definido pelo Poder Executivo. Está previsto, ainda, que as despesas com a execução desta medida correrão por conta de dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
O parlamentar explica que a proposição tem a finalidade de incentivar instituições públicas e privadas a apoiar a equoterapia para crianças com necessidades especiais. Ele lembra que a atividade emociona a todos profundamente pelos resultados já obtidos e devido às evoluções físicas e psíquicas destes praticantes.
"Por esse motivo, implantamos esse benefício para que os empresários se prontifiquem a patrocinar essas crianças. Quanto mais estimulados os deficientes físicos e/ou cognitivos, maior será sua qualidade de vida e, assim sendo, terão maior chance de inclusão social. Essa terapia é um meio de reabilitação que busca concentração, atenção, disciplina, motivação, aumento de autoestima e confiança”, argumenta o parlamentar.
Projeto nº 1353/20 – Do deputado Henrique Arantes (MDB), propõe normas para a construção de unidades prisionais em Goiás. Caso seja aprovado, vai proibir a construção ou instalação de unidades prisionais a menos de 20 metros de qualquer outra construção privada ou pública. Conforme a justificativa do parlamentar, o projeto tem o objetivo "de trazer segurança para os agentes públicos de segurança que ali desempenham suas atividades, bem como para a população local".
Projeto nº 1353/20 – Do deputado Karlos Cabral, institui o Circuito da Cerveja Artesanal e dá outras providências.
Projeto nº 2040/20 - Do deputado Antônio Gomide (PT), assegura a obrigatoriedade de testagem mensal dos profissionais de saúde da rede pública para diagnóstico da covid-19. A obrigação será mantida enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que o objetivo é ter um monitoramento regular das condições de saúde desses profissionais, garantindo o diagnóstico e tratamento antecipado, além de evitar que os assintomáticos transmitam o vírus a pacientes não acometidos pela covid-19.
Projeto nº 1154/20 – De autoria do deputado Cláudio Meirelles (PTC), pretende estabelecer a prática de Educação Física adaptada a alunos com deficiência e/ou mobilidade reduzida, nas escolas públicas e privadas de Goiás.
Segundo a matéria, o programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida e o descumprimento, pelas instituições privadas, impedirá a sua participação em qualquer programa estadual de incentivos diversos.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que o projeto visa promover a inclusão das pessoas com deficiência no contexto social, através da inclusão dos alunos nessa condição em uma atividade física e esportiva. “A participação ativa e efetiva da criança com deficiência nas atividades de educação física junto com seus colegas é um importante instrumento de inclusão destes alunos e de conscientização dos demais alunos, além de estimular praticas saudáveis para todos. Assim sendo, é necessário que cada vez mais se possibilite às pessoas com deficiência a prática esportiva e o seu desenvolvimento social, sendo exatamente este o escopo do projeto.”
Projeto nº 990/20 – Do deputado Bruno Peixoto. Cria a Política de Diagnóstico e Tratamento do Distúrbio do Processamento Auditivo Central nas redes públicas de saúde e educação no Estado de Goiás.
Projeto nº 1988/20 – Do deputado Bruno Peixoto. Dispõe sobre medida de alerta e prevenção acerca dos riscos decorrentes da queima do carvão vegetal.
Projeto nº 2146/20 - Do deputado Gustavo Sebba. Propõe estabelecer horário especial e exclusivo para atendimento aos consumidores acima de 60 anos em supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues e similares enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
De acordo com o texto, a medida visa cumprir o artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, que competem aos Estados legislar sobre assuntos referentes à produção e ao consumo, bem como responsabilidade por danos causados ao consumidor e proteção e defesa da saúde.
‘‘É por isso que propomos o presente projeto de lei. O objetivo é evitar que os idosos, que pertencem ao grupo de pessoas que têm maior chance de ter complicações oriundas da infecção pela covid-19, tenham contato com o público em geral. Os estabelecimentos descritos na proposta são aqueles que praticam atividade essencial, ligada a alimentação, logo, precisam tomar medidas que minimizem o contágio viral’’, ressalta Sebba.
O parlamentar destaca ainda que sabe que o idosos devem permanecer isolados. ‘‘Porém, sabemos também que existem aqueles que não recebem auxílio de pessoas mais jovens, tendo que enfrentar o perigo quando precisam abastecer sua residência com alimentos’’, afirma.
Projeto nº 2042/20 - Do deputado Delegado Humberto Teófilo, dispõe sobre o processo e o julgamento da representação interventiva prevista no inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 61 da Constituição do Estado de Goiás.
Segundo Teófilo, a matéria é uma proposição originária do trabalho apresentado por alguns pós-graduandos em Direito Público da Faculdade de Direito Atame, na Capital. O parlamentar destaca que a proposta pedagógica teve inspiração em aulas de Direito Constitucional, por meio de uma dissertação de mestrado intitulada "O Cidadão Legislador: Iniciativa Popular de Emenda Constitucional no Estado Democrático de Direito", de autoria do professor Jerson Carneiro Gonçalves Junior.
Na dissertação, é desenvolvida a ideia de que o espírito do povo titular do poder da Constituição Cidadã e do "Espírito das Leis", desenvolvida por Montesquieu (1748), cujas teorias filosóficas fornecem explicações para transformar a tese em método e a inspirar a idealização de instrumentos práticos de transformação da realidade social, em especial a iniciativa popular de lei, instituída pela primeira vez na Constituição de 1988, em observância às necessidades concretas da comunidade, aproxima o cidadão de seu representante no Legislativo, em prol da democracia participativa no século XXI.
Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval da Comissão Mista da Casa, ser aprovado, em dois turnos, em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.
Projeto nº 2015/20 – Do deputado Talles Barreto, concede Título Honorífico de Cidadão Goiano a Renato de Melo Rocha.
Projeto nº 2015/20 - Do deputado Major Araújo, altera disposição da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, revogando parte do seu texto que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O inciso, revogado pela iniciativa do deputado, trata do interstício de dois anos para que o candidato que já houver atingido o limite temporal do contrato temporário de excepcional interesse público, instituído pela Lei n° 13.664/2000, possa, novamente, firmar novo contrato nessa mesma modalidade. De acordo com o parlamentar, a imposição prevista nesta parte da lei fere gravemente princípios da Constituição Federal de 1988, notadamente, os da isonomia, da impessoalidade e da eficiência.
Major Araújo destaca também, na justificativa de seu projeto, que a eficácia jurídica do referido texto a ser revogado, atualmente, encontra-se suspensa em decorrência de mandamento cautelar proferido na ADIN nº 81018, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás. “Por esses motivos, essa proposta objetiva extirpar do arcabouço jurídico do Estado de Goiás as disposições em comento, já reconhecida pelo Poder Judiciário como incompatível com ordem legal estadual, restabelecendo, assim a ordem jurídica estadual”, explica o parlamentar.
Vetos do Governo
Rejeição do veto
Projeto nº 181/20 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 397, que dispõe sobre o reconhecimento da visão monocular como deficiência visual, no âmbito da administração pública do Estado de Goiás
Projeto nº 301/20 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 441/19 que propõe a instituição de Regime Especial de Tributação para fins de isentar a Universidade Federal de Goiás (UFG) do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente do fornecimento de energia elétrica. O projeto original é do deputado Vinícius Cirqueira (Pros).
Para o Poder Executivo, a propositura é inconveniente e inoportuna considerando as ações do Governo estadual na busca da manutenção do equilíbrio das contas públicas, na difícil situação financeira por que passa o Estado.
Ainda segundo consta na matéria, “a propositura desobedece ao previsto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, por não haver ratificação do Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Acrescenta-se que não atende ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pois a renúncia de receita prevista não está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria iniciar sua vigência e nos dois seguintes”.
Projeto nº 187/20 - Institui a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e o posterior ao congelamento.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ‘‘a constitucionalidade da propositura no que se refere à competência e à iniciativa, por estar em acordo com o art. 24, inciso VIII, c/c inciso XXXII do art. 5º e inciso V do art. 170, da Constituição Federal, bem como em consonância com o art. 4º, inciso 111, da Constituição Estadual, pois o tema nele veiculado não envolve matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo’’.
A PGE, em judiciosas orientações, opinou pelo veto jurídico ao art. 2º do autógrafo, por identificar inconstitucionalidade formal orgânica, já que a determinação contraria a norma geral nacional, evidenciando indevida competência normativa.
Projeto nº 006/20 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 342, de 28 de novembro de 2019. A matéria vetada dispõe sobre a obrigatoriedade de que os hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e privados mantenham macas e equipamentos em número suficiente e com reserva para receber pacientes.
Projeto nº 471/20 - veta parcialmente o autógrafo de lei nº 408, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens (PESB).
Projeto nº 476/20 - veta parcialmente o autógrafo de lei nº 455, de 18 de dezembro de 2019. O projeto autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a promover medidas de desestatização da Celg - Geração e transmissão S/A - Celg-GT, Metrobus Transporte Coletivo S/A, Indústria química do Estado de Goiás S/A (iquego), Agência Goiana de Gás canalizado S/A (Goias Gás) e Goiás Telecomunicações S/A (Goiás Telecom).
Processo nº 1875/20 – veta integralmente o autógrafo de lei nº 04, de 25 de março de 2020. Dispõe sobre medidas a serem adotadas durante o período de situação de emergência na saúde pública, prevista no Decreto estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020, decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (covid-19)
Projeto nº 1876/20 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 05, de 25 de março de 2020. Dispõe sobre o direito a cancelamento ou remarcação de passagens aéreas, bem como de pacotes de viagens adquiridos no âmbito do Estado de Goiás, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Projeto nº 1877/20 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 07, de 25 de março de 2020. Dispõe sobre medidas para a suspensão da cobrança de dívidas a serem adotadas em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19)..