Eduardo Prado requer investigação policial e indiciamento das empresas de ônibus por desobediência
Em ofício nº 385/20 direcionado ao titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), Webert Leonardo, na terça-feira, 12, o deputado Delegado Eduardo Prado (sem partido) solicita a investigação e, se necessário, o indiciamento das empresas de ônibus pelo crime de desobediência.
“Tal solicitação se faz necessária considerando a decisão liminar favorável sentenciada pelo juiz Gustavo Dalul Faria e pelo expresso no artigo 268 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de não cumprimento de determinações do poder público com finalidade de impedir o surgimento ou a propagação de doença contagiosa”, ressalta o deputado.
O parlamentar explica que o objetivo é garantir a eficácia da decisão liminar da Ação Civil Pública n° 5140866.90.2020.8.09.005 que determina, dentre outros, reestabelecer imediatamente a circulação de toda a frota de ônibus, sem que haja qualquer redução durante os horários de pico pelo prazo de vigência do Decreto 9.653/20, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus.
Descarte de EPIs
Descartar máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma correta também é uma medida essencial na contenção do avanço do novo coronavírus (covid-19), já que muitas pessoas têm dispensado esses materiais de maneira inapropriada, inclusive em vias públicas. Preocupado com a questão, Eduardo Prado propôs, durante a sessão de quinta-feira, 14, matéria para normatizar o descarte de forma correta.
Dentre os pontos apresentados na redação da propositura, “fica proibido o descarte ou lançamento de máscara de proteção individual ou de fabricação caseira e outros EPIs em ruas e vias, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas”, assinala.
“As normas estipuladas destinam-se, primordialmente, à proteção dos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos, bem como do meio ambiente, protegendo do perigo de contaminação associado ao descarte irregular desses materiais”, enuncia o legislador.
Prado reitera ainda que o uso e o descarte apropriado das máscaras são essenciais para redução da transmissão do vírus.
A proposta visa justamente definir um regramento para orientar a população sobre a maneira correta do manejo, descarte e acondicionamento adequado, com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação/propagação do novo coronavírus.
Para seguir a normativa proposta, o cidadão deverá ter cuidado redobrado. Inclusive, nos casos de pessoa com suspeita ou confirmada a contaminação por covid-19, deverá usar etiqueta de aviso a respeito da contaminação do material afixado no sacos de lixo. “O descarte inadequado das máscaras e outros EPIs coloca em risco a saúde das pessoas que podem ter contato com esse material", alerta o parlamentar.
“Descartar corretamente é necessário, uma vez que estes materiais podem ser uma fonte de infecção”, pontua Prado. No entendimento do legislador, quando contaminadas, as máscaras podem representar risco para trabalhadores que recebem materiais recicláveis.