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Eduardo Prado requer investigação policial e indiciamento das empresas de ônibus por desobediência

15 de Maio de 2020 às 11:33

Em ofício nº 385/20 direcionado ao titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), Webert Leonardo, na terça-feira, 12, o deputado Delegado Eduardo Prado (sem partido) solicita a investigação e, se necessário, o indiciamento das empresas de ônibus pelo crime de desobediência. 

“Tal solicitação se faz necessária considerando a decisão liminar favorável sentenciada pelo juiz Gustavo Dalul Faria e pelo expresso no artigo 268 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de não cumprimento de determinações do poder público com finalidade de impedir o surgimento ou a propagação de doença contagiosa”, ressalta o deputado.

O parlamentar explica que o objetivo é garantir a eficácia da decisão liminar da Ação Civil Pública n° 5140866.90.2020.8.09.005 que determina, dentre outros, reestabelecer imediatamente a circulação de toda a frota de ônibus, sem que haja qualquer redução durante os horários de pico pelo prazo de vigência do Decreto 9.653/20, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus. 

Descarte de EPIs 

Descartar máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma correta também é uma medida essencial na contenção do avanço do novo coronavírus (covid-19), já que muitas pessoas têm dispensado esses materiais de maneira inapropriada, inclusive em vias públicas. Preocupado com a questão, Eduardo Prado propôs, durante a sessão de quinta-feira, 14, matéria para normatizar o descarte de forma correta.

Dentre os pontos apresentados na redação da propositura, “fica proibido o descarte ou lançamento de máscara de proteção individual ou de fabricação caseira e outros EPIs em ruas e vias, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas”, assinala. 

“As normas estipuladas destinam-se, primordialmente, à proteção dos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos, bem como do meio ambiente, protegendo do perigo de contaminação associado ao descarte irregular desses materiais”, enuncia o legislador.

Prado reitera ainda que o uso e o descarte apropriado das máscaras são essenciais para redução da transmissão do vírus.

A proposta visa justamente definir um regramento para orientar a população sobre a maneira correta do manejo, descarte e acondicionamento adequado, com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação/propagação do novo coronavírus.

Para seguir a normativa proposta, o cidadão deverá ter cuidado redobrado. Inclusive, nos casos de pessoa com suspeita ou confirmada a contaminação por covid-19, deverá usar etiqueta de aviso a respeito da contaminação do material afixado no sacos de lixo. “O descarte inadequado das máscaras e outros EPIs coloca em risco a saúde das pessoas que podem ter contato com esse material", alerta o parlamentar. 

“Descartar corretamente é necessário, uma vez que estes materiais podem ser uma fonte de infecção”, pontua Prado. No entendimento do legislador, quando contaminadas, as máscaras podem representar risco para trabalhadores que recebem materiais recicláveis. 

Agência Assembleia de Notícias
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