Projetos que reconhecem a essencialidade da atividade física na pandemia vão tramitar juntos na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o apensamento de três projetos de lei que reconhecem a essencialidade da prática de atividade física e exercícios físicos em Goiás, durante a crise pandêmica do novo coronavírus. A propositura do Delegado Eduardo Prado (sem partido), protocolada sob o nº 1965/20, vai ser votada juntamente com outras duas de similar conteúdo, assinadas pelos deputados Delegado Humberto Teófilo (PSL) e Virmondes Cruvinel (Cidadania), e protocoladas, respectivamente, sob os números 2134/20 e 2141/20.
Na justificativa do projeto de lei anexado por último, Eduardo Prado ressalta que ao reconhecer a essencialidade da atividade física e do exercício físico, a Alego estará contribuindo para a garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como da utilização de espaços públicos para esse fim. O deputado deixa claro, em sua proposição, que a reabertura de academias e afins deve respeitar as recomendações sanitárias e de higiene da Secretaria de Estado da Saúde.
Com essa iniciativa, Eduardo Prado afirma que está contribuindo com o processo de qualificação da prestação dos serviços de saúde ofertados por profissionais de educação física. “É importante esclarecer a diferença conceitual entre os termos apresentados: compreende-se como atividade física qualquer movimento corporal musculoesquelético que gere dispêndio energético, enquanto como exercício físico é considerado qualquer atividade física planejada e estruturada, com o objetivo de manter ou melhorar a aptidão física, performance ou rendimento”, frisa o parlamentar.
Eduardo Prado acrescenta que a periodicidade na prática de atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e de convívio social impostas pelas autoridades, são estimuladas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
O deputado ressalta ainda que a saúde é um direito social consagrado no artigo 6º da Constituição de 1988 e, também, assegurado nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 8080/90, como direito fundamental do ser humano. “Nessa linha, estudos demonstram que a prática frequente de exercícios reduz o risco de doenças cardíacas, hipertensão, acidente vascular cerebral, diabetes, câncer de mama e de cólon, depressão, dentre outros. Assim, a atividade física e o exercício físico são, sem dúvida, essenciais para aumentar a qualidade de vida da população”, conclui Eduardo Prado, conclamando seus colegas deputados a aprovarem a matéria.