CCJ derruba veto a alterações na legislação referente ao Jari e Programa Transporte Cidadão
Na reunião remota da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), desta terça-feira, 19, foi derrubado o veto parcial da Governadoria ao autógrafo de lei que trata da modificação na legislação referente à instituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e também à alteração do programa Transporte Cidadão. Esse último, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 – Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.
Conforme ressalta a Governadoria no processo de nº 216/20, o veto é referente à proposta parlamentar de acréscimo do § 7º ao art. 2º, que trata de emenda parlamentar proposta em alteração à Lei nº 14.653, de 8 de janeiro de 2004, pelo. art. 1º, bem como o art. 3º do referido autógrafo.
A recomendação do veto por parte da Procuradoria-Geral do Estado se deu a partir da análise da emenda como inconstitucional, de acordo com a redação que trata da dedicação exclusiva dos servidores nomeados exercerão suas atividades na Jari por representar ônus para os cofres públicos. “As emendas parlamentares a projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo não podem implicar aumento de despesa e devem guardar pertinência temática com a propositura original, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual”, ressalta.
Já em relação ao subsídio financeiro aos usuários do Eixo Anhanguera, foram ouvidas a Secretaria de Estado do Governo (Segov) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). As pastas afirmam como motivação para o veto ao art. 3º do autógrafo que “diante das inovações trazidas pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, elas não são responsáveis pelo pagamento do subsídio financeiro aos usuários do transporte coletivo”.