Projeto visa resguardar o servidor público em caso de suspensão ou redução de sua remuneração
O deputado Delegado Eduardo Prado (sem partido) é o autor do projeto de lei de n º 2281/20, que dispõe sobre a suspensão dos juros e do desconto de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais durante o período da pandemia.
A proposta, se aprovada, determina em caso de descontinuação do pagamento, parcelamento ou redução da remuneração dos servidores públicos estaduais, a suspensão da incidência de juros e o desconto de empréstimos consignados em folha de pagamento, durante o período de situação de emergência na saúde pública, prevista no Decreto n º 9.633, de 13 de março de 2020 e estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo n º 501, de 25 de março de 2020, decorrentes do novo coronavírus (covid-19). É importante ressaltar que, nas hipóteses de parcelamento e redução da remuneração, a mesma porcentagem deverá refletir no respectivo lançamento da prestação do empréstimo consignado.
De acordo com Prado, estamos vivendo um momento atípico e todos precisam fazer concessões, inclusive os bancos, dado ao estado de calamidade pública. Ele complementa: “dados apontam que a lucratividade do setor bancário é a mais elevada da economia brasileira, por isso, para ajudar o país a sobreviver à crise econômica gerada pela pandemia, o setor bancário precisa começar a retribuir à sociedade. A proposta objetiva tranquilizar o servidor que ficará com a renda comprometida, sendo que quando fez o empréstimo contava com todo o orçamento familiar para garantir o seu pagamento".
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e tem relatoria do deputado Thiago Albernaz (Solidariedade).