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Dr. Antonio sai em defesa de consumidores que adquirem passagem aérea

20 de Maio de 2020 às 10:30

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2284/20, de autoria do deputado Dr. Antonio (DEM), que torna obrigatória a fixação de cartazes em todos os estabelecimentos de comercialização de passagens aéreas em Goiás informando sobre o direito de desistência de viagem por motivo de pandemia.

Aprovada preliminarmente em Plenário, a proposição do parlamentar democrata foi distribuída ao deputado Karlos Cabral (PDT), para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego.

Dr. Antonio justifica a sua iniciativa ressaltando que “a pandemia do coronavírus deixou em suspense muitas pessoas com viagem marcada para o exterior. E meio à expansão da doença, turistas procuram cancelar ou adiar viagens marcadas para a região atingida. Porém, alguns consumidores relatam que as agências de viagem e as companhias aéreas estão cobrando multa para cancelar ou adiar os passeios”.

O deputado segue em sua argumentação: “mas uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor pode garantir a quem se sentir prejudicado o direito de não pagar nada a mais para mudar as condições dos pacotes. Segundo o Procon Goiás, não há uma lei específica que permita ao consumidor cancelar a viagem sem ônus, mas ressalta que quem preferir não viajar por causa da pandemia de covid-19, ou qualquer outra epidemia, pode tentar o cancelamento junto às companhias aéreas e hotéis”.

E acrescenta: “quem se sentir prejudicado por ser obrigado a pagar multa ao cancelar ou adiar uma viagem devido a pandemia do novo coronavírus tem amparo em interpretação do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o art. 6º do diploma, são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Dr. Antonio salienta ainda que “a própria Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) se manifestou e afirma que as empresas devem se comprometer a informar e prestar assistência aos clientes no caso de cancelamento ou adiamento de viagens para destinos afetados pelo novo coronavírus ou outros”.

E conclui que “a presente proposta tem como objetivo informar aos consumidores que, por medo de epidemias, desejam remarcar suas viagens programados e pagas, aos países atingidos por epidemias, e que enfrentam negativas das agências de viagens e companhias aéreas, evitando que tenham que pagar multas para a remarcação ou cancelamento. Nobres colegas, a proposta aborda matéria relevante e de contemporânea preocupação social. Sai aprovação será um avanço significativo em prol dos consumidores, por isso contamos com o apoio de todos os parlamentares desta Casa de Leis”.

Agência Assembleia de Notícias
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