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Importância do ProGoiás

19 de Maio de 2020 às 18:47
Importância do ProGoiás
Lissauer destaca importância do ProGoiás para o setor produtivo goiano. Para o presidente da Alego, o novo programa, aprovado em definitivo, vai ao encontro das demandas do setor industrial, além de ampliar a capacidade produtiva do estado.

Representante do setor produtivo no Legislativo goiano, o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), destacou a importância da aprovação do ProGoiás para o fortalecimento da cadeia produtiva do estado. Aprovado em definitivo durante a sessão ordinária remota desta terça-feira, 19, o novo programa de incentivos fiscais proposto pelo governo estadual visa atrair novos investimentos, além de desburocratizar o processo de adesão.

“O novo programa vai ao encontro das reivindicações dos empresários goianos porque, além de reduzir o percentual cobrado sobre os benefícios fiscais dos programas Produzir e Fomentar de 15% para 10%, ainda prevê menos burocracia para a adesão. Uma medida importante que vai contribuir muito para a atração de novos investimentos, para o aumento da nossa capacidade produtiva e para a geração de emprego e renda em Goiás”, justificou o presidente da Alego.

Lissauer ressaltou ainda que a matéria contou com ampla discussão e com o entendimento entre o Governo de Goiás e representantes do setor empresarial do estado. “Esse processo foi amplamente debatido e está equilibrado conforme acordo estabelecido entre o setor produtivo, governo e também o Poder Legislativo. Sem dúvidas, uma iniciativa importante que vai possibilitar novas oportunidades para o setor industrial goiano, principalmente nesse momento de crise”, destacou.

Com validade até o ano de 2032, o novo programa estabelece alíquota inicial de 10%, com redução anual, até que chegue a 6%. Como ressaltado, o ProGoiás também prevê menos burocracia para a adesão. Nos atuais modelos, a média para efetiva fruição do benefício é de 12 meses, podendo, em alguns casos, chegar a dois anos. Com a mudança, a fruição poderá ter início em, no máximo, 60 dias.

Assessoria de Comunicação da Presidência
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