Projeto proíbe concessionárias de água e energia de cobrarem de novos moradores faturas atrasadas de contratos anteriores
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 2314/20, de autoria do deputado estadual Diego Sorgatto (DEM), que proíbe as prestadoras de serviços de fornecimento de água e energia elétrica a cobrança de débitos pendentes ou não continuidade da prestação de serviços de água e energia elétrica ao novo proprietário, inquilino, morador ou congêneres, a partir do momento que a concessionária tiver conhecimento da nova titularidade.
Além disso, “as concessionárias ficam obrigadas a divulgar placa ou cartaz no balcão de atendimento ou local de ampla visibilidade pública, contendo o número da presente Lei, bem como o seguinte texto: fica proibido a cobrança de débitos pendentes e a não continuidade ou religação da prestação de serviços de água ou energia elétrica, devido débitos diversos ou de faturas em atraso de contratos anteriores”.
Sorgatto afirma que o “condicionamento de ligação ou alteração da titularidade do serviço ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros é proibido, independentemente do tipo de serviço, negar a prestação do serviço devido à existência de um débito em nome de terceiro trata-se de prática abusiva e viola o exercício dos direitos sociais e individuais”.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis goiana e distribuída ao relator deputado Vinícius Cirqueira (Pros) para devida análise.