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Rubens Marques propõe dispensa de atestado médico por sete dias durante a pandemia

28 de Maio de 2020 às 12:50

O deputado Rubens Marques (Pros) apresentou o projeto de lei de nº 2309/20, que dispõe sobre a dispensa da comprovação de doença do empregado, por sete dias, em decorrência da imposição de quarentena em Goiás. Aprovada preliminarmente em Plenário, a proposição foi distribuída ao deputado Helio de Sousa (PSDB) para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Rubens Marques argumenta que “a atual situação da pandemia do novo coronavírus (covid-19) traz a necessidade de aprimoramentos em nosso ordenamento jurídico para que possamos aperfeiçoar os instrumentos de contenção e de organização social”.

Frisa que o Congresso Nacional aprovou recentemente a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dentre elas a conceitualização e adoção das medidas de isolamento e quarentena, entre outras.

E acrescenta: “diante da expansão da pandemia e da necessidade urgente de alterações legislativas que forneçam instrumentos para as autoridades e sociedade enfrentarem essa grave crise em seus mais variados aspectos da vida social, econômica e de saúde pública, é que apresento este projeto de lei, que trata do atestado médico de saúde para o trabalhador que deve se submeter à medida de quarentena”.

Para o deputado, o combate à pandemia incide na necessidade de o poder público conseguir aperfeiçoar seu arcabouço normativo jurídico para enfrentar problemas da contemporaneidade, como no presente caso, em que as relações de trabalho exigem a consonância com as medidas tomadas pelas autoridades sanitárias.

Rubens Marques ressalta ainda que de acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, pois caso contrário, a falta será tida como injustificada e acarretará a perda de remuneração do dia. "A falta injustificada ao serviço também enseja a perda da remuneração do repouso semanal, conforme artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49”, pontua.

Por último, o deputado pondera que “considerando o Decreto Legislativo nº 501, de 25 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no estado de Goiás, a sua proposta visa a proteção da sociedade e dos seus trabalhadores, possibilitando que o trabalhador goiano possa apresentar o atestado que justifique sua falta no oitavo dia de licença, inclusive, caso haja necessidade, por meio eletrônico”.

E conclui: “Dessa forma, urge a necessidade de aprovação desse projeto de lei, de modo a garantir instrumentos que são cruciais para o combate à pandemia do novo coronavírus”.

Agência Assembleia de Notícias
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