Está apta para votação matéria que viabiliza convênio para hospital de campanha de Anápolis
Foi aprovado na Comissão Mista e aguarda deliberação no Plenário o projeto de lei nº 2496/20, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar termo de colaboração entre a administração pública e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (Fundahc) para a operação e gestão de hospitais de campanha para tratamento dos pacientes com covid-19. O parecer favorável, que foi aprovado na Mista, é do deputado Álvaro Guimarães (DEM). A parceria seria para, primeiro, fazer um hospital de campanha de Anápolis no local onde fica o novo Centro de Convenções do município.
A justificativa da matéria diz que o estado de Goiás encontra-se em estado de calamidade pública, haja vista a pandemia decorrente da covid-19 que afeta o mundo e por isso revela-se necessário buscar soluções jurídicas ágeis, que permitam efetivar políticas públicas que atendam, na reserva do possível, os anseios da população goiana, para garantir a prestação dos serviços de saúde pública. A Governadoria aponta ainda que a realização de licitação e, ou, chamamento público, mostra-se inviável dada a urgência que acomete o Estado de Goiás, a realização de convênio com Fundação Pública de direito privado, em que seja viável a pactuação direta, seria conveniente e útil, desde que, respeitados os ditames legais.
O projeto permite a formalização célere de parceria para início dos atendimentos no hospital de campanha de Anápolis, que será construído pela administração pública no Centro de Convenções e sugere a adoção da modalidade dos "convênios", a ser celebrado com a entidade Hospital das Clínicas, que possui expertise para execução do objeto pretendido. O texto destaca que a estrutura, diferentemente de uma unidade de saúde convencional, tem caráter transitório, e possibilidade variável do número de leitos, uma vez que será montada exclusivamente para atender pacientes acometidos pelo novo coronavírus e será, portanto, integralmente desativada após a dissipação da pandemia.
A matéria ainda diz que o quantitativo de pacientes que poderá ser atendido nessa estrutura tem caráter "flutuante", uma vez que a estrutura previamente instalada inicialmente atenderá cerca de 150 pacientes, podendo, entretanto, a capacidade ser estendida até mil leitos, conforme a necessidade. O texto finaliza, sugerindo a edição de uma lei autorizativa com a finalidade de viabilizar a realização de termo de colaboração com a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (Fundahc).