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Diego Sorgatto quer multas às concessionárias de água que não cumprirem prazos para execução de serviços

25 de Maio de 2020 às 16:49

As empresas concessionárias fornecedoras de água poderão ser obrigadas a pagar multa, por descumprir prazos regulamentares para serviços como vistoria, ligação e religação, conforme estabelecido pela agência reguladora. É o que está propondo o deputado Diego Sorgatto (DEM), no projeto de lei 2459/20 apresentado à Assembleia Legislativa no dia último dia 14.

O parlamentar alega que o fornecimento de água tratada é um serviço essencial e como tal, tem a finalidade primária de servir ao público e, apenas em segundo plano produzir rendimentos financeiros para o fornecedor. Ele argumenta ainda que muitas vezes os prazos não são cumpridos, deixando o cidadão desamparado, por nem sempre conhecer as regulamentações que o resguarda, cabendo ao Estado assistir e garantir que sejam exercidos esses direitos. 

As multas previstas no projeto de lei são nos seguintes casos de atraso:

 

* Na vistoria e orientação das instalações

   Multa de R$ 100 na área urbana para cada dia de atraso

   Multa de R$ 500 na área rural para cada dia de atraso

*Na ligação do serviço:

 Multa de R$ 100 na área urbana para cada dia de atraso

 Multa de R$ 500 na área rural para cada dia de atraso

*Na religação normal do serviço

  Multa de R$200 a cada 24 horas de atraso, ou valor equivalente fracionado à

  quantidade de horas de atraso;

*Na religação de urgência;

 Multa no valor de R$50 a cada 6 horas de atraso, ou valo  equivalente fracionado à quantidade de horas de atraso em dias úteis

 Multa de R$100 a cada 14 (quatorze) horas de atraso, ou valor equivalente fracionado à quantidade de horas de atraso em feriados, finais de semana e para solicitações após as 18 horas nos dias úteis

*Na religação por suspensão indevida do fornecimento

 Multa no valor de R$500 a cada 6  horas de atraso, ou valor equivalente fracionado à quantidade de horas de atraso

*Na devolução do pagamento por duplicidade

Multa do valor em dobro, daquele ao qual se teria direito, por cada fatura não aplicada o desconto devido.

*Para demais prazos estabelecidos

Multa de R$ 500) a cada 6 (seis) horas de atraso, ou valor equivalente fracionado à quantidade de horas de atraso.

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e será relatado pelo deputado Amilton Filho (Solidariedade).

 

 

 

  

 

Agência Assembleia de Notícias
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