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Eduardo Prado quer estabelecer normas para descarte de máscaras durante a pandemia

26 de Maio de 2020 às 17:51

O deputado Delegado Eduardo Prado (sem partido) apresentou o projeto de lei de nº 2452/20, que pretende estabelecer normas para o correto descarte de máscaras de proteção individual e outros equipamentos de proteção individual - EPI´s, como medida de redução da transmissão do novo coronavírus.

Segundo sua medida, o descarte e a separação adequada de máscara, e outros EPI's, visam evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus, bem como a proteção ao meio ambiente e aos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos.

Para isso, caso aprovada a matéria, fica proibido o descarte ou lançamento de máscara de proteção individual ou de fabricação caseira e outros EPI's, em ruas e vias, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas.

Além disso, fica estabelecido que:

Para pessoa com suspeita ou infectado com coronavírus:

a) separar ou segregar para descarte todo o material usado contaminado;

b) acondicionarem lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida, a máscara, guardanapo, lenços e equipamentos como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis;

c) uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento do material dentro do saco;

d) identificar com fitas adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita – PERIGO DE CONTAMINAÇÃO;

e) não descartar junto com o lixo reciclável.

 

Para pessoa que está em quarentena ou isolamento domiciliar:

a) caso a pessoa esteja na rua e ao chegar em sua residência, o descarte do material deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa e colocá-lo em um saco específico;

b) separar ou segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente o usado no banheiro;

c) acondicionar lixo comum ou convencional em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e EPI's como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis;

d) não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

 

Por pessoas em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza:

a) disponibilizarem suas dependências recipiente ou lixeira exclusiva para que a o cliente realize o descarte da máscara e EPIs;

b) o material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores;

c) acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado, a máscara e os EPI's como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis;

d) não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

Eduardo Prado lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) orientou as pessoas a utilizarem máscaras para se protegerem, tendo o item sido amplamente adquirido pela população e, que com isso, tem aumentado também o lixo produzido por esses equipamentos de proteção individual.

“Por isso, a medida quer definir um regramento para orientar a população sobre a maneira correta do manejo, descarte e acondicionamento adequado das máscaras, para minimizar os riscos de contaminação e propagação do coronavírus”, explicou o deputado.

Eduardo lembrou, por fim, que o descarte inadequado de máscaras coloca em risco a saúde das pessoas que podem ter contato com elas. “Assim, descartar corretamente é necessário, uma vez que estes materiais podem ser uma fonte de infecção e que quando contaminadas, as máscaras podem representar risco para trabalhadores que recebem materiais recicláveis”, concluiu.

Agência Assembleia de Notícias
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