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Eduardo Prado propõe maior eficiência na destinação de mercadorias apreendidas

05 de Junho de 2020 às 09:40

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2448/20, de iniciativa do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que propõe alterar o artigo 147 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, relativa ao Código Tributário do Estado (CTE), no objetivo de tornar mais eficiente o processo de destinação das mercadorias apreendidas pela administração tributária.

A matéria passa a determinar que a mercadoria não reclamada, no prazo de 60 dias, contados da data de sua apreensão, será considerada abandonada e caberá, a partir de então, ao delegado fiscal ou ao gerente de unidade da estrutura complementar à administração e destinação das mercadorias apreendidas sob sua jurisdição. A proposta de Eduardo Prado prevê, também, que não haverá incidência de tributos estaduais sobre o valor da alienação, mediante licitação, das mercadorias apreendidas que foram consideradas abandonadas.

O parlamentar justifica sua iniciativa alegando que, atualmente, em virtude da falta de dispositivos específicos na Lei nº 11651/1991, os processos de alienação e doação de mercadorias esbarram em normas complementares desatualizadas, e que há excesso de centralização na tomada de decisões relacionadas à destinação de tais mercadorias.

Ele expõe, ainda, que mercadorias que poderiam ser destinadas a entidades sem fins lucrativos ou a outros órgãos estaduais, ficam armazenadas por um período de tempo excessivo nos diversos depósitos da Secretaria de Economia, situados na Capital e interior do estado, ocorrendo, muitas das vezes, a deterioração e perda dos produtos armazenados.

Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval da comissões pelas quais for submetido na Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.

Agência Assembleia de Notícias
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