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Projeto proibe Detran de vedar atendimento por causa de inadimplência com IPVA

29 de Maio de 2020 às 14:10

De autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (sem partido), tramita na Casa projeto de n. 2529/20, que proíbe ao poder Executivo utilize a inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como fator impeditivo para que os proprietários dos veículos possam realizar procedimentos exigidos pelo Detran.

De acordo com o deputado, em Goiás o pagamento da taxa de IPVA se dá em guia de recolhimento única, fator que não permite o pagamento separadamente. Desta forma, o seu projeto visa primordialmente possibilitar que a inadimplência do IPVA não impeça os proprietários de ter acesso aos procedimentos como vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual, conforme preceitua o inciso 111, do Art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro.

Em suas justificativas, o deputado explica que, de acordo com a Constituição Federal, configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo. “Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros”, assinala.

Para Eduardo Prado, a penalidade em verdade viola direitos fundamentais estipulados na Constituição Federal e afronta o texto do próprio Código Tributário Nacional (CTN), em especial artigo 164. “Do artigo 164, parágrafo primeiro, do CTN extrai-se que existe uma vedação expressa para a subordinação do pagamento de um tributo ao pagamento de outra espécie tributária, de penalidade ou até mesmo ao cumprimento de obrigações acessórias”, explica.

A matéria já foi lida em plenário, onde foi aprovada preliminarmente, e agora será analisada na Comissão de Constituição e Justiça.

Agência Assembleia de Notícias
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