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Aprovados adequação à Lei Kandir e mais quatro projetos

02 de Junho de 2020 às 18:25
Crédito: Ruber Couto
Aprovados adequação à Lei Kandir e mais quatro projetos
Sessão ordinária remota
Na primeira sessão ordinária do mês de junho, na tarde desta terça-feira, 2, os deputados estaduais aprovaram cinco projetos do Executivo, entre eles o que faz adequação no Código Tributário aos moldes da Lei Kandir. A matéria faz as alterações necessárias para uniformização das legislações estaduais e para sua adequação às diretrizes da Lei Complementar Federal nº 171, de 2019. Outra matéria aprovada pelos parlamentares nessa tarde foi o que autoriza o Governo a firmar termo de colaboração com a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG, para operação ou gestão de hospitais de campanha.

Em reunião ordinária realizada remotamente na tarde desta terça-feira, 2, os deputados apreciaram cinco projetos de lei em tramitação na Casa. Todas as matérias votadas são de autoria do Poder Executivo. Foram quatro matérias aprovadas em primeira votação e uma em votação única.

Na sessão, foram lidos, ainda, 11 novos processos legislativos oriundos de outros órgãos do estado de Goiás e que serão agora encaminhados para análise das comissões temáticas da Casa, e também 24 projetos de lei apresentados pelos deputados estaduais, os quais seguem agora para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O primeiro projeto de lei apreciado na Ordem do Dia foi referente ao processo legislativo nº 5866/19. Por 26 votos favoráveis e três contrários (além de uma abstenção), a proposta do Executivo foi aprovada em primeira votação. Seu texto faz alterações na Lei nº 20.233, de 23 de julho de 2019, com a finalidade de ampliar a competência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em relação aos créditos não tributários devidos a outros órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas e aos Poderes e órgãos autônomos, inclusive os seus respectivos fundos, os quais teriam os créditos remetidos para a PGE para o fim de inscrição junto à dívida ativa e consequente recuperação dos créditos através de cobrança administrativa ou execução judicial.

Conforme justificativa apresentada na propositura, o objetivo da mudança é otimizar, racionalizar e agilizar a arrecadação desses créditos não tributários devidos, “para que, de maneira concentrada, se possa, ao exigir dos devedores de multas/penalidades pecuniárias, os respectivos montantes devidos à Fazenda, incrementar a arrecadação”.

Durante a discussão da matéria, o líder do Governo na Alego, deputado Bruno Peixoto (MDB), esclareceu que se trata de “um projeto que apenas oficializa que a Procuradoria do Estado de Goiás possa inserir na dívida ativa aqueles que não honrarem os compromissos com o Estado, não pagando multas ou os débitos existentes”. 

O líder lembrou, ainda, que a propositura entrou em tramitação na Assembleia Legislativa no ano de 2019 e que foi amplamente debatida com técnicos fazendários e com os fiscais da Secretaria de Economia.

Em dezembro do ano passado, os parlamentares aprovaram voto em separado do deputado Delegado Eduardo Prado (sem partido) pela realização de diligência do projeto junto à Secretaria de Economia. De acordo com o deputado Bruno Peixoto, a pasta analisou o texto e o devolveu à Alego sem manifestação.

A proposição foi aprovada com votos contrários dos parlamentares tucanos Lêda Borges e Helio de Sousa, ambos do PSDB. A matéria segue, agora, para segunda votação do Plenário.

Outra matéria do Executivo aprovada na oportunidade trata-se do processo legislativo nº 2494/20, que adapta a legislação estadual do Código Tributário aos preceitos da Lei Kandir (art. 33, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996). A matéria teve aprovada, na Comissão Mista, o parecer favorável do deputado Álvaro Guimarães (DEM) e, em sua primeira votação em Plenário, recebeu 24 votos favoráveis e dois contrários (além de três abstenções).

Para que haja adequação à Lei Kandir, apresentam-se alterações quanto à data inicial para o exercício do direito de creditamento (apropriação) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), especificamente nas hipóteses em que seu recolhimento resultar da utilização de mercadorias para uso ou consumo, da entrada de energia elétrica e da fruição de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento.

A data inicial para o exercício do direito de creditamento passa a ser definida pela legislação federal. As novas redações, ao fazerem essa remissão expressa, garantem maior estabilidade normativa e evitam que os dispositivos que tratam desse assunto sejam sucessivamente reeditados. A matéria tratada na proposição possui respaldo constitucional e traz alterações necessárias para uniformização das legislações estaduais e para sua adequação às diretrizes da Lei Complementar Federal nº 171, de 2019, conforme manifesta a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no Despacho interno nº 137/2020. 

O projeto nº 2495/20, assinado pelo Poder Executivo, que delibera sobre os convênios ICMS 216/19 e 22/20, foi colocado em votação única, mas não foi votado por decurso de prazo. Segundo o líder do Governo na Casa, a matéria complementa os objetivos dos demais processos votados e aprovados na oportunidade 2479/20 e o citado 2494/20.

Durante a reunião, os deputados aprovaram, ainda, a realização de reunião da Comissão Mista, que foi realizada imediatamente após o término da sessão ordinária.

Confira abaixo o teor de todos os projetos aprovados na oportunidade:

Governadoria – VOTAÇÃO ÚNICA

Processo nº 2479/20 – Autoriza, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis Federais nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020.

Governadoria – 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Processo nº 5866/19 – Introduz alterações na Lei nº 20.233, de 23 de julho de 2018, que dispõe sobre a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e a execução judicial dos créditos não tributários que especifica.

Processo nº 2496/20 – Autoriza o chefe do Poder Executivo estadual de Goiás a firmar termo de colaboração entre a administração pública e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (Fundahc) para a operação, e/ou gestão de hospitais de campanha.

Processo nº 1450/20 – Autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Anápolis - GO, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

Processo nº 2494/20 –  Altera a Lei Estadual n° 12.972, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei Estadual n° 13.772, de 28 de dezembro de 2000, que alteram a Lei Estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

Agência Assembleia de Notícias
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