CCJ analisa veto a alterações no Código Tributário de Goiás
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) começou a analisar veto do Governo ao projeto que alterou a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A proposição, que iniciou sua tramitação na Casa de leis no dia 10 passado, está inserida no processo legislativo nº 2864/20.
O Poder Executivo alega serem inconstitucionais as razões apresentadas para alteração de artigos do código, e em razão disso, solicita o veto à matéria. O projeto, de iniciativa parlamentar, foi adotado com o objetivo de propiciar ao contribuinte em débito com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado e lançado por si próprio, mas não recolhido no tempo oportuno, a possibilidade de recolher o tributo parceladamente em três cotas mensais. Seriam mantidas, assim, as vantagens e afastada a incidência da multa de 60% imposta pelo art. 71, caput, inciso I, do Código Tributário do Estado de Goiás.
No entanto, o despacho da Secretaria de Estado da Economia diz que a legislação tributária estadual não pode impor restrições às atribuições e competências dos servidores da administração tributária, que têm sua atribuição de controle da arrecadação tributária declarada no Código Tributário Nacional (CTN), motivo pelo qual o órgão se manifesta pelo veto integral do Autógrafo de Lei.
O Processo Legislativo foi distribuído na CCJ ao deputado estadual Álvaro Guimarães (DEM) para ser relatado. O parecer, favorável ou contrário ao veto, segue após a manifestação do relator para ser apreciado em sessão remota da Casa de leis.