Talles Barreto propõe isenção temporária do ICMS sobre os medicamentos utilizados no combate à covid-19
O deputado Talles Barreto (PSDB) é o propositor do projeto de lei de nº 3487/20, que prevê a isenção temporária da incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre os medicamentos Azitromicina, Cloroquina, Dexametasona e Ivermectina, utilizados no tratamento e combate à covid-19.
De acordo com o texto, a proposta se apoia nos artigos nº 24 e nº 155 da Constituição Federal de 1988. O art. 24 diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre o direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; previdência social, proteção e defesa da saúde. Já o art. 155 prevê que compete igualmente a esses entes (União, Estados e Distrito Federal) instituir o ICMS ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Segundo o parlamentar, a comunidade médica e científica tem trabalhado de maneira exaustiva para encontrar a medicação eficaz para combater a covid-19, e, no decorrer desses meses enfrentando a pandemia, percebeu-se a eficácia de alguns medicamentos no combate à doença. "Essa iniciativa propõe a suspensão temporária da incidência do ICMS sobre esses medicamentos, com o intuito de diminuir custos e viabilizar que o tratamento alcance o maior número de pessoas possível", afirma Barreto.
A matéria se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e tem relatoria do deputado Helio de Sousa (PSDB).