Matéria que trata de normas suplementares de licitações é aprovada em segunda votação
O projeto de lei de nº 3094/20, de autoria da Governadoria, que solicita alterações na Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, foi aprovado por 23 votos a 0, em segunda votação, durante a sessão ordinária remota desta quarta-feira, 12.
A legislação dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais em Goiás.
A proposta de alteração, solicitada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), pede o acréscimo de mais uma hipótese de impedimento para participação de empresas em concorrências públicas. Com a aprovação, passa a constar na referida lei que, “pelo prazo de 24 meses, fica suspensa a empresa ou fornecedor de participar de licitação e de contratação com a administração pública”.
Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que embasou a tomada de decisão de alteração da lei em questão, ressalta que a previsão de sanção na hipótese criada objetiva impedir o atraso imotivado no cumprimento do cronograma físico previsto no edital ou contrato, também o abandono imotivado de obras e serviços por parte dos contratados.