Redução no valor de mensalidades da rede de ensino vai a Plenário
O projeto de lei que prevê a redução de até 30% no valor das mensalidades da rede privada de ensino de Goiás, de nº 1867/20, chega para votação em Plenário, na próxima terça-feira, 25, depois de uma longa tramitação na Casa.
De autoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriota), e subscrita pelos deputados Alysson Lima (SD), Coronel Adailton (Progressistas), Gustavo Sebba (PSDB) e Vinícius Cirqueira (Pros), a proposta foi apresentada em abril, ainda no início da pandemia.
A propositura é alvo de intenso debate entre os parlamentares e já recebeu diversas emendas. No entanto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) acabou aprovando a redação original da proposta na última quinta-feira, 20.
A propositura foi relatada pelo deputado Talles Barreto (PSDB). Ao devolvê-la, o deputado Thiago Albernaz (Solidariedade) pediu vista e apresentou um voto em separado, mas o novo relator, deputado Major Araújo (PSL), rejeitou a emenda modificativa, procedimento acatado por integrantes do colegiado. Posteriormente, os deputados votaram e aprovaram o relatório do Major Araújo, que manteve na íntegra o texto relatado por Talles Barreto, com os votos contrários dos deputados Thiago Albernaz e Virmondes Cruvinel (Cidadania).
A forma como será aplicada a redução das mensalidades dominou as discussões entre os parlamentares. Para o deputado Karlos Cabral (PDT), é importante que haja um escalonamento a partir de planilha de gastos para discutir a realidade de cada escola e que os descontos sejam justos para pais e alunos, de acordo com a série e com a arrecadação de cada instituição.
“Precisamos discutir com responsabilidade a situação de cada instituição e dos pais de alunos a partir da planilha de gastos, como sugeriu o deputado Talles em seu relatório. Sou totalmente contra a proposta do Thiago, que desconfigura a proposta inicial e está longe do ideal”, destacou.
No substitutivo rejeitado de Thiago Albernaz (SD), havia sido retirado o percentual de redução de 30%, determinando que a redução fosse definida em cada caso específico, com acompanhamento do Procon-GO. Além disso, o parlamentar havia retirado da proposta a palavra "compulsória", deixando assim a possibilidade de redução como uma negociação entre instituição e aluno. Para o parlamentar, as mudanças trariam segurança jurídica e deixaria aberta a possibilidade de negociações entre as partes.
O líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), também compartilhou da opinião de Albernaz. "Se aprovarmos uma matéria como essa, alimentarmos essa expectativa nos pais, os sindicatos e representantes das escolas deverão ajuizar uma ação, e a decisão do STF se estenderá a ações como essa", argumentou lembrando que o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade em matéria similar.
Os deputados Major Araújo (PSL) e Delegado Humberto Teófilo (PSL) discordaram do posicionamento e argumentaram que a decisão no STF foi proferida por um único ministro e se trata apenas de uma medida cautelar. "A decisão do STF foi isolada, feita pelo presidente durante o recesso parlamentar, e cautelar porque os juízes do Rio estavam determinando multa para as escolas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será julgada", pontuou Teófilo.
O relator da matéria, deputado Talles Barreto, ressaltou que para elaborar o parecer ouviu alunos, professores, associações de pais e mestres, buscando satisfazer grande parte da sociedade goiana. Segundo Talles, o desconto de 30% será aplicado apenas se a instituição de ensino não conseguir provar, com planilhas de custos, que está tendo prejuízos.
“Esse segmento está praticamente sendo eliminado pela pandemia, porque os estudantes cancelaram suas matrículas. Se não tiver ajuda do Estado ou da sociedade, não vai sobreviver”, salientou o parlamentar. Ele sugeriu que a Prefeitura de Goiânia faça convênios com as instituições de ensino, para que essas possam utilizar os espaços como Cmeis (Centros Municipais de Educação Infantil), sem a necessidade de construir novas unidades. O mesmo poderia acontecer com instituições religiosas, que podem ocupar as escolas aos domingos.