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Nova regra

25 de Setembro de 2020 às 21:00
Crédito: Maykon Cardoso
Nova regra
Delegado Eduardo Prado
Projeto de lei do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) impede assinatura de contratos com quem praticar, em casos de decretação de estado de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual.

O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou projeto de lei que altera a Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e dispõe novas normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, com intuito de impedir assinatura de contratos com quem praticar, em casos de decretação de estado de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual. O processo de n° 4251/20 foi distribuído para relatoria da deputada Lêda Borges (PSDB), na reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), do último dia 24.

Segundo o autor, a propositura objetiva prevenir nova ilegalidade eliminando-se a possibilidade de novo vínculo daquele considerado ímprobo com a administração por determinado período de tempo. “O estado de calamidade decretado pelo Governo do Estado cria um regime especial de contratação com regras flexíveis, bem como uma hipótese excepcional e temporária de dispensa de licitação”, justifica o texto.

Além disso, a medida proposta na matéria visa possibilitar por parte do Poder Público a aquisição de todos os materiais, insumos, equipamentos, serviços e estruturas para o atendimento tempestivo das necessidades. “Neste período de simplificação, desburocratização e flexibilização do acesso aos recursos públicos a medida é uma forma de proteger a Administração Pública impedindo quem pratica, em casos de decretação de estado de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual, de contratar com a Administração por 24 meses”, ressalta o autor.

Agência Assembleia de Notícias
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