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Governadoria veta parcialmente projeto sobre atenção a doentes de fibromialgia

15 de Outubro de 2020 às 07:28

Está em tramitação na Casa de Leis o projeto da Governadoria protocolado com o nº 4597/20. A proposta é um veto parcial ao autógrafo de lei nº 115 que propunha instituir benefícios a pessoas acometidas por fibromialgia e doenças reumatológicas. Esses benefícios estariam enquadrados no que a proposta denomina "Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas".

Foram vetados os art. 3º e seus incisos, também o art. 4º e seu parágrafo único e o art. 5º. ‘‘Embora seja relevante a preocupação com a instituição de uma política destinada à proteção das 'pessoas portadoras de Síndrome da Fibromialgia e doenças reumatológicas', seus dispositivos norteadores precisam ser harmônicos com a legislação vigente, também convenientes e oportunos aos interesses da administração pública’’.

Em relação às ações previstas no art. 3º, a Governadoria destaca que a Procuradoria-Geral do Estado manifestou-se pela sua inconstitucionalidade, e destaca que o inciso ‘‘contraria a racionalidade técnica no dimensionamento do número de médicos especialistas, cuja competência para definição, de maneira geral, é da União, por meio dos Ministérios da Saúde e da Educação’’.

Sobre o art. 4º, a Governadoria destaca que ao assegurar que quem sofre de fibromialgia e de doenças reumatológicas possuem os mesmos direitos das pessoas com deficiência, estende um direito sem fundamentação científica e sem amparo legal. Isso, como facilmente se verifica, contraria a legislação já estabelecida.

Por fim, o texto ressalta que demonstrada a impossibilidade de se atribuir ao poder público a obrigação de construir um centro de referência, a inconstitucionalidade do art. 5º repercute no inciso 111 do art. 3º, que dispõe sobre ações ligadas ao centro de referência que se pretendia criar. 

O veto parcial foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise. 

Agência Assembleia de Notícias
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