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Audiência discute enxugamento de fundos constitucionais

04 de Dezembro de 2007 às 12:50
O enxugamento dos fundos constitucionais foi o tema central da reunião da Comissão de Revisão desta terça-feira. Representantes da Sefaz e da OAB-GO afirmam que os fundos engessam políticas públicas e que tanto sua manutenção quanto extinção dependem de futuras discussões. O relator Fabio Sousa diz que vai estudar todas as sugestões.

O enxugamento dos fundos constitucionais dominou o debate na audiência pública sobre compatibilização da Constituição goiana à Federal, realizada na manhã desta terça-feira na Sala Solon Amaral. A proposta partiu de representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A audiência pública - a terceira realizada pela Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional - teve como objetivo colher sugestões e propostas de segmentos representativos da sociedade. Desta vez, participaram membros da Sefaz, da Procuradoria-Geral do Estado e da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás.

O representante da Sefaz, Emerson Ferreira dos Santos, destacou que os fundos constitucionais engessam o Estado e dificultam a aplicação de políticas públicas. De acordo com ele,  não deve constar na Constituição goiana matéria de estatutos, estrutura administrativa ou de finanças públicas, como orçamentos e tributos.

"A matéria constitucional é permanente e deve conter princípios básicos da organização do Estado. Quando se insere algum ponto de matéria infraconstitucional, há um engessamento que dificultaria ações de governo. Isso é comum em finanças públicas, pessoal e questões administrativas", afirmou.

O representante apontou que a criação de fundos específicos não é adequada, pois retira do Executivo e do Legislativo a possibilidade de gerir receitas conforme as políticas públicas do Governo. De acordo com ele, a Sefaz propõe o enxugamento de alguns fundos constitucionais, salvo exceção dos que constam da Constituição Federal.

Também r
epresentante da Sefaz, Antônio Ricardo Gomes de Sousa destacou que a manutenção de fundos constitucionais poderá gerar necessidade de ampliar arrecadação por meio de novos tributos. De acordo com ele, isso causa uma distorção orçamentária, com sobras de recursos em alguns pontos e falta em outros.

Antônio Ricardo disse ainda que enumerar leis no texto constitucional não é a melhor saída. De acordo com ele, a Constituição Estadual não tem competência para estabelecer essa obrigação. O representante citou o caso da alíquota do ICMS, que não depende de questões federais.

"Há uma disfunção na distribuição dos recursos, o que aumenta a burocracia. Isso também denota que não haveria razão para que o deputado possa interceder em matérias orçamentárias, por causa da destinação dos fundos", afirmou Antônio Ricardo.


O presidente do Exame de Ordem da Ordem de Advogados do Brasil - Seção Goiás, Jônathas Silva, apontou que a fragilidade das instituições fez com que as constituições brasileiras tivessem contornos de programas de Governo. Portanto, passa a abrigar múltiplos fundos constitucionais para suportar a demanda de setores cada vez mais amplos.

Jônathas Silva disse que a desconstitucionalização tributária e orçamentária são aspectos importantes sugeridos pela Sefaz. De acordo com ele, os fundos seriam positivos se as instituições funcionassem a contento no Brasil.

"Os órgãos de controle das contas públicas deveriam funcionar. Os 25% que Estados e Municípios devem aplicar em Educação são necessários porque não se aplicava dinheiro nessas áreas. Lamentavelmente, as constituições no Brasil têm sido programas de governo por causa das ausências das instituições", afirmou.

Jônathas Silva disse que a criação de novos fundos - salvo exceções de Saúde e Educação - não permitirá disponibilidade para destinar recursos para políticas públicas prioritárias. O professor ponderou que a manutenção ou extinção de fundos constitucionais é uma questão complicada, que depende de uma discussão mais profunda sobre o papel das instituições públicas.

"Seria importante que todos os poderes cumprissem o que determina a Constituição. Apenas um Poder é capaz de deter outro. O Legislativo, por exemplo, precisa fiscalizar o Executivo e não apenas produzir leis. Senão, não teremos a força normativa que exige o texto constitucional. Isso é ruim, pois nossa Carta mais importante se torna uma mera folha de papel", afirmou Jônathas Silva.

O relator Fábio Sousa (PSDB) afirmou que vai estudar cada uma das sugestões e recomendou que fossem entregues por escrito. O deputado também sugeriu a realização de uma quarta audiência pública, que foi aprovada pela comissão, para o dia 11 de dezembro. À oportunidade serão convidados membros do Fórum Empresarial de Goiás e o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Goiás, Vilmar Rocha.

O presidente da comisão, deputado Helio de Sousa (DEM), sugeriu que a adequação da Constituição goiana à Federal seja realizada em todas as legislaturas, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O democrata disse que discutiu a questão com a Procuradoria da Assembléia Legislativa para incorporar a sugestão ao Regimento Interno da Casa.

"Isso vai permitir um maior tempo para a compatibilização dos textos e seria realizado a cada quatro anos. Como a CCJ já possui 11 membros, a comissão seria naturalmente composta, respeitando a representatividade partidária. Sugeri que esta autonomia seja uma regra normal dentro da CCJ", afirmou Helio de Sousa.

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