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Amilton Filho quer proibir investidura em cargos públicos de condenado de abuso a menor

26 de Janeiro de 2021 às 13:38

Proíbe licitar ou contratar serviços e a investidura em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em Goiás, por pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor. Essas disposições rigorosas constam do projeto de lei n°5688/20, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“O presente projeto de lei tem como objetivo fazer com que as pessoas com crimes transitados em julgados por prática contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes integrem o cadastro estadual de pedófilos e sejam impossibilitados de ter investidura em cargos públicos”, coloca o parlamentar em sua justificativa.

Amilton afirma que esse repulsivo crime é extremamente grave, tendo em vista que o ato recai sobre a parcela mais vulnerável da sociedade, as crianças e os adolescentes, lembrando, ainda, que essa prática vem tendo um crescimento considerável em âmbito nacional e, com a pandemia causada pelo novo coronavírus, as denúncias aumentaram consideravelmente, em relação ao mesmo período em 2019. "Neste mesmo sentido, uma pesquisa da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos apontou que entre 2011 e 2019, o canal Disque 100 recebeu pelo menos 200 mil denúncias.”

O parlamentar lembra também que o Poder Executivo, por intermédio do Ministério de Justiça, conta com uma plataforma que opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg), na qual poderá adaptar-se a título gracioso, disponibilizando as informações necessárias.

“A finalidade desta proposição incide em criar um mecanismo de proteção à criança e ao  adolescente e inibir a possível prática penal. As evidências de uma infância marcada por práticas sexuais realizadas por um pedófilo são carregadas desde o momento do ato até sua vida adulta, causando traumas inimagináveis. O dano psicológico e físico que a criança leva são irreparáveis, levando muita das vezes à depressão, senão ao suicídio", discorre Amilton.

A iniciativa parlamentar encontra amparo na autonomia administrativa dos estados-membros, em especial quanto à definição de eventuais beneficiários de recursos públicos (arts. 18 e 25, S 1°, c/c art. 24, inciso I, da Constituição Federal). Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, afirma que a reserva de iniciativa do Poder Executivo não abrange o tema de licitações e contratos administrativos. Em relação à possibilidade de exercício da atribuição legislativa em âmbito estadual, o projeto tem fundamento no regime de repartição de competências adotado pela Constituição Federal (art. 22, inciso XXVII), ou seja, reconhece-se, de forma implícita, a competência suplementar dos demais entes federativos para legislar sobre licitações e contratos administrativos em questões específicas, com fundamento no art. 24, SS 3° e 4°, da Constituição Federal.

Agência Assembleia de Notícias
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