Bruno Peixoto apresenta voto em separado à matéria que reduz multas e juros em débitos fiscais e ambientais
Na primeira reunião extraordinária híbrida da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realizada na tarde desta segunda-feira, 25, o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB), havia pedido vista do projeto de lei nº 1099/21.
A propositura em questão é de autoria do Governo e visa facilitar a quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A matéria abrange os créditos tributários relacionados a esses impostos, correspondentes a fato gerador ou à prática da infração ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2020.
Também estão inclusos na proposta os créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.
Logo após a abertura da segunda reunião do colegiado, o líder governista devolveu a matéria já com voto em separado assinado por ele. No seu voto em separado, Bruno Peixoto acolhe a emenda do deputado Vinícius Cirqueira (Pros), a qual visa esclarecer que as reduções dos valores previstas no projeto, no que tange às irregularidades ambientais, dizem respeito apenas a montantes provenientes de multas moratórias e juros.