Chico KGL propõe isenção de ICMS em veículo para pessoa ostomizada
A inclusão das pessoas ostomizadas e com nanismo, por meio de alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), foi proposta pelo deputado Chico KGL (DEM), no processo nº 5058/20, a fim de que as mesmas possam usufruir do benefício de redução na alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de veículos em Goiás.
Na matéria em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), do Parlamento goiano, distribuída à relatoria do deputado Karlos Cabral (PDT), o autor diz que seu intuito é a compatibilização com a Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi proposta pelo deputado Chico KGL (DEM).
Na justificativa apresentada por KGL, ele discorre sobre a condição das pessoas ostomizadas ao assinalar com base no Decreto 5.296 de 2004, que é considerada deficiência física toda alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. E prossegue ao assinalar que de acordo com a revista da Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso), o que caracteriza os ostomizados como pessoas com deficiência é a falta de controle esfincteriano, intestinal ou urinário.
“Ainda de acordo com a Abraso, a situação em que a pessoa ostomizada vive é de grande trauma emocional, comparável até mesmo a uma amputação. Existe a necessidade permanente de equipamentos (bolsa de ostomia), o que afeta a mobilidade da pessoa, fazendo com que sofra discriminação e preconceito por conta da nova condição física”, assinala o parlamentar.
Por fim, KGL destaca os benefícios dos quais as pessoas ostomizadas já gozam no âmbito federal próprios para pessoas com deficiência, a exemplo do resgate de previdência privada, isenção de imposto de renda, atendimento prioritário e Benefício de Prestação Continuada (LOAS).