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Alteração em lei que institui Fundos Rotativos do Judiciário é aprovada em definitivo

29 de Janeiro de 2021 às 09:09

Foi aprovado em segunda discussão e votação o projeto nº 4959/20, que foi proposto pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A matéria faz alterações na Lei nº 16.946, de 31 de março de 2010, que institui, convalida e revigora os Fundos Rotativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A proposta justifica-se em razão da elevação das Comarcas de Senador Canedo, Pires do Rio, Itapuranga, São Luís de Montes Belos, São Miguel do Araguaia e Goianira para a entrância intermediária, por meio das Leis Estaduais nº 20.510/19 e nº 20.816/20, e da consequente necessidade de alteração do valor do fundo a elas atribuído.

De acordo com o texto, o Fundo Rotativo é um mecanismo de gestão orçamentária e financeira, instituído por lei, com especificações dos valores e com indicação da finalidade e sendo orçamentário está vinculado ao orçamento do Tribunal. O objetivo desses fundos é  cobrir despesas emergenciais de pequena monta e pronto pagamento.

Agência Assembleia de Notícias
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