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Matéria do Refis é sancionada, facilitando negociação de débitos com a Fazenda Estadual

02 de Fevereiro de 2021 às 11:52

Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021 (originalmente projeto de lei nº 1099/21) de autoria do próprio Poder Executivo, que trata do Refis, com medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual, alterando a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020.  

A matéria abrange os créditos tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), correspondentes a fato gerador ou à prática da infração ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2020.

Também estão inclusos na lei os créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal. 

De acordo com justificativa do Poder Executivo, a lei permitirá ao contribuinte quitar seus débitos com desconto nas multas, inclusive as de caráter moratório, e nos juros de mora. 

Agência Assembleia de Notícias
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