Paulo Cezar propõe a paralisação de processos de desestatização realizados pela Administração Pública
Não é novidade para ninguém que a epidemia de covid-19 acentuou a crise socioeconômica no Brasil. “Com a queda na demanda de bens e serviços, os preços dos ativos caem, criando, dessa forma, um ambiente de ofertas hostis. Na medida em que o controle da pandemia do coronavírus avança, as ações despencam e as companhias tornam-se presas fáceis para investidores e fundos de capital privado”, argumenta o deputado Paulo Cezar Martins (MDB), em projeto de sua autoria que sugere medidas para defender empresas locais consideradas estratégicas de investidas estrangeiras.
Na perspectiva do parlamentar, como os governos estão adotando medidas emergenciais para salvar vidas, aliadas à proteção de suas economias, é necessário preservar as empresas estratégicas, do que ele chama de “vendas apressadas pela queda brusca dos preços”. Segundo ele, “é preciso adotar uma resposta contundente de não vender empresas estratégicas quando seu valor de face é muito menor que seu valor real”.
Em suma, o que o emedebista propõe é a paralisação dos processos de desestatização e desinvestimentos realizados pela Administração Pública, Direta e Indireta, no âmbito estadual, até doze meses após o fim do estado de calamidade pública. “A continuidade desses processos seria uma atitude irresponsável que, com certeza, geraria relevantes prejuízos aos goianos”, afirma.
Como exemplo, Paulo Cezar Martins aborda a situação da Celg GT, a qual, segundo ele, consta na lista de privatizações pelo Governo de Goiás. “Somente no ano de 2020, ela distribuiu R$ 71 milhões em dividendos ao Estado. Na prática, a proposta entregaria para os acionistas privados não só a rentabilidade, mas também o controle de geração de energia hidrelétrica e das linhas de transmissão de energia elétrica pertencentes à companhia e estratégicas para Goiás”.
O deputado finaliza ao ressaltar que, na atual conjuntura, mesmo alguns meses após o fim do estado de calamidade pública (instituído pelo Decreto Legislativo nº 501, de 25 de março de 2020), não será viável a realização de uma precificação justa de ativos. Para o propositor, a venda desses ativos constitui uma iniciativa contrária ao interesse estadual, já que também, em sua perspectiva, implicaria na perda de um instrumento para auxiliar na recuperação da economia e para mitigar os efeitos da crise causada pela pandemia.
A matéria, protocolada no Legislativo goiano sob o nº 5694/20, foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que um relator analise a sua constitucionalidade. Se o colegiado der aval à proposição, ela seguirá para o Plenário da Casa, onde precisará ser aprovada em duas fases de votação para, somente assim, estar apta a ser sancionada pelo Governo.