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Patrimônio Natural

05 de Fevereiro de 2021 às 14:56
Crédito: Divulgação
Patrimônio Natural
Cerrado goiano
Há 26 anos, o Cerrado era declarado pela Assembleia Legislativa um “Patrimônio Natural do Estado de Goiás”. A lei, de nº 12.596, foi proposta pelo então governador Maguito Vilela.

Há quase 26 anos, em março de 1995, foi aprovada na Assembleia Legislativa a Lei Estadual nº 12.596, que, pela primeira vez, reconhecia como Patrimônio Natural do Estado de Goiás o bioma “Cerrado”, cujos integrantes  são  bens de  interesse  de todos os habitantes do estado. A lei seria regulamentada pelo Decreto nº 4.593/95.

Pela lei, de autoria do então governador Maguito Vilela (MDB), “todas as formas de vegetação existentes no território de Goiás, nativas ou plantadas, são bens de interesse coletivo a todos os habitantes do estado, observando-se o direito de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e, especialmente, esta lei estabelecer”.

O artigo 3º ainda estabelece que as atividades exercidas em Goiás que envolvam, direta ou indiretamente, a utilização de recursos vegetais, somente serão permitidas se não ameaçarem a manutenção da qualidade de vida, o equilíbrio ecológico ou a preservação do patrimônio genético.

Eram objetivos da lei:  disciplinar a exploração e  utilização  da  cobertura  vegetal nativa; disciplinar e  controlar  a  exploração,  a  utilização  e  o consumo de produtos e subprodutos florestais; assegurar a conservação das formações vegetais; proteger o meio ambiente,  garantir  o  seu  uso  racional  e estimular a recuperação dos recursos ambientais;  promover a recuperação de áreas degradadas; fomentar a produção de sementes e mudas de essências nativas; incentivar o desenvolvimento  de  programas  e  projetos  de pesquisas florestais; incentivar o desenvolvimento de projetos  de  proteção  aos mananciais de abastecimento público; incentivar a preservação de faixas de vegetação que margeiam nascentes, cursos d’água, lagos e lagoas; proteger as espécies vegetais raras ou ameaçadas de extinção; e incentivar  o  desenvolvimento  de  programas  com  essências nativas e exóticas.

Agência Assembleia de Notícias
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