Patrimônio Natural
Há quase 26 anos, em março de 1995, foi aprovada na Assembleia Legislativa a Lei Estadual nº 12.596, que, pela primeira vez, reconhecia como Patrimônio Natural do Estado de Goiás o bioma “Cerrado”, cujos integrantes são bens de interesse de todos os habitantes do estado. A lei seria regulamentada pelo Decreto nº 4.593/95.
Pela lei, de autoria do então governador Maguito Vilela (MDB), “todas as formas de vegetação existentes no território de Goiás, nativas ou plantadas, são bens de interesse coletivo a todos os habitantes do estado, observando-se o direito de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e, especialmente, esta lei estabelecer”.
O artigo 3º ainda estabelece que as atividades exercidas em Goiás que envolvam, direta ou indiretamente, a utilização de recursos vegetais, somente serão permitidas se não ameaçarem a manutenção da qualidade de vida, o equilíbrio ecológico ou a preservação do patrimônio genético.
Eram objetivos da lei: disciplinar a exploração e utilização da cobertura vegetal nativa; disciplinar e controlar a exploração, a utilização e o consumo de produtos e subprodutos florestais; assegurar a conservação das formações vegetais; proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos ambientais; promover a recuperação de áreas degradadas; fomentar a produção de sementes e mudas de essências nativas; incentivar o desenvolvimento de programas e projetos de pesquisas florestais; incentivar o desenvolvimento de projetos de proteção aos mananciais de abastecimento público; incentivar a preservação de faixas de vegetação que margeiam nascentes, cursos d’água, lagos e lagoas; proteger as espécies vegetais raras ou ameaçadas de extinção; e incentivar o desenvolvimento de programas com essências nativas e exóticas.