Vinícius Cirqueira quer benefícios a instituições de utilidade pública
Com a volta aos trabalhos no próximo dia 15, um dos projetos que deve entrar na pauta de votação do Plenário é o que inclui entidades e associações sem fins lucrativos, de utilidade pública, entre as instituições que são isentas do pagamento da taxa de segurança contra incêndio (TSI), cobrada pelo Estado. De autoria do deputado Vinícius Cirqueira (Pros), o processo de n. 3688/20, altera a Lei n° 8.425, de 10 de abril de 1978, que disciplina a segurança de pessoas e bens, no tocante à proteção contra incêndio e pânico.
Em suas justificativas, Cirqueira explica que entidades e associações sem fins lucrativos são as instituições de natureza jurídica que tem o objetivo de realizar uma mudança social, e que, as arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição, no caso, sem a finalidade de acumulação de capital.
“Em outras palavras elas são caracterizadas pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidades lucrativas. Dessa forma, consideramos de extrema importância conceder-lhes isenção quanto ao pagamento da TSI, por se tratarem de entidades que não tem como objetivo a obtenção de lucro”, observa o deputado.
Para se beneficiar da isenção de que trata o projeto, a entidade ou associação, deve, dentre outras condições, possuir declaração de utilidade pública conforme os parâmetros da Lei nº 7.317 de 20 de agosto de 1971.