Alego aprova R$ 60 milhões para compra de vacinas e cinco projetos
Principal projeto na pauta do Plenário, nesta quinta-feira, 25, a abertura de crédito extraordinário de R$ 60 milhões em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES) para aquisição de vacinas contra a covid-19 foi, mais uma vez, bastante debatido. Alguns parlamentares elogiaram a iniciativa do Governo estadual e outros manifestaram anseio por uma verba maior para a aquisição dos imunizantes. A sessão ordinária, realizada de forma híbrida, teve trabalhos conduzidos pelo presidente do Legislativo goiano, Lissauer Vieira (PSB).
Protocolada na Casa sob o nº 4008/21, a matéria foi aprovada em segunda fase com 32 votos favoráveis e, portanto, está apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). A proposição foi deliberada mais cedo após aprovação da quebra de interstício de 24 horas. Também na Ordem do Dia, foram aprovadas outras cinco proposituras; quatro em segunda etapa e uma, em primeira. Da pauta em questão, cinco são de autoria do Poder Executivo e uma do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Alguns parlamentares também foram à tribuna para manifestarem as suas perspectivas sobre o embate recente entre os governadores de Goiás, Ronaldo Caiado, e de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), em relação às medidas a serem tomadas no combate à pandemia. Zé Carapô (DC) pediu um tom mais ameno e propositivo nos pronunciamentos de Caiado. Já Wilde Cambão (PSD) sugeriu que haja um discurso de convergência entre os dois gestores.
Outro assunto abordado pelo Plenário diz respeito à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Interferências, proposta pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). No fim da sessão, o presidente Lissauer anunciou que o requerimento que solicitava a criação da CPI foi arquivado devido à retirada da assinatura do deputado Henrique Arantes (MDB). Para cumprir os requisitos legais, o documento precisaria contar com pelo menos 14 assinaturas de parlamentares. Se fosse adiante, a comissão apuraria possível ingerência de membros do Poder Executivo goiano em investigações da Polícia Civil (PC-GO).
Demais proposições aprovadas na Ordem do Dia desta quinta-feira, 25:
Projeto do Tribunal de Justiça de Goiás aprovado em segunda fase
Com 25 votos favoráveis e nenhum contrário, os deputados aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 3312/21, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A matéria altera os anexos IX, XII e XIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.
A propositura transforma, sem aumento de despesa, 105 cargos de provimento efetivo em 100 cargos de assistente administrativo de Juiz de Direito Dae-3, um cargo de assistente de Juiz de Direito, Dae-5, para atender necessidade dos serviços da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia, e um cargo em comissão de Conciliador DAE-4, para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
A iniciativa tem o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional em favor da sociedade goiana, pois permitirá o acréscimo da força de trabalho nas unidades do Judiciário goiano. Conforme a redação do projeto, a alteração se dará sem aumento de despesa para os cofres públicos.
Ao justificar a importância de se alterar essa legislação, o Judiciário aponta que a finalidade é melhorar a prestação jurisdicional no âmbito de primeiro grau. O Tribunal pontua, ainda, que, na ocasião em que foram criados 100 cargos de assistente administrativo de Juiz de Direito, por meio da Lei Estadual nº 20.078, de 9 de maio de 2018, eles não foram suficientes para atender, de forma equânime, a carência da mencionada força de trabalho, especialmente nas comarcas do interior do estado. Para tanto, assinala que a argumentação se dá ao levar em conta o número de magistrados de 1º grau em atuação no Judiciário de Goiás, aliado ao crescente ingresso de novos casos.
Projeto do Poder Executivo aprovado em primeira fase
O Plenário do Legislativo goiano aprovou, em primeira fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 2398/21, de autoria do Governo estadual. A propositura trata da revogação de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Executivo propõe que os artigos a serem revogados tratam da redução para 0,5% da alíquota de IPVA incidente sobre veículo de propriedade de servidor público ocupante do cargo de oficial de justiça avaliador ou analista judiciário, e da isenção do pagamento da taxa de licenciamento do veículo contemplado com a referida redução de alíquota.
Ao expor os motivos da necessidade de alteração da lei no processo SEI nº 202000004027265, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil, a Governadoria argumenta que a proposta se justifica pelo fato de que tais benefícios fiscais foram concedidos sem a celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O placar da votação foi de 22 votos a 1, além de uma abstenção. A matéria precisa ser aprovada pelo Plenário em mais uma fase para que esteja apta a ser sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
Projetos do Poder Executivo aprovados em segunda fase
Processo nº 1539/21 – Governadoria do Estado - Propõe alterar o art. 1º da Lei nº 20.414, de 22 de janeiro de 2019 e que decorre do memorando nº44/2019/Crece, que busca corrigir a denominação do Colégio Estadual Novo Gama, localizado na Avenida Perimetral, Centro, no município de Novo Gama. Sobre o tema, a Gerência de Regularização e Normatização Escolar da Secretaria de Estado da Educação (SEE) esclareceu que a Lei nº 20.414, de 22 de janeiro de 2019, deve ser alterada, onde se lê "art. 1º- Fica denominado Antônia Chaves das Dôres - Dona Nica, o Colégio Estadual Novo Gama passará a ser lido Escola Estadual Novo Gama, devido ao erro de se atribuir o referido nome a outra instituição, não àquela que, de fato, deveria recebê-lo". O placar da votação foi de 25 votos a 0.
Processo nº 1540/21 - Governadoria do Estado - Propõe para o ano de 2021, uma atualização monetária das taxas de serviço estadual e das taxas judiciárias. Segundo a proposta, em função da situação de emergência na saúde pública do estado de Goiás pela disseminação do novo coronavírus (covid-19), a atualização anual prevista no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, será calculada, excepcionalmente no ano de 2021 de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cujo valor acumulado no ano de 2020 é de 4,52%. O placar da votação foi de 22 votos a 0, além de uma abstenção.
Processo nº 1541/21 – Governadoria do Estado - Cria e denomina de Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFG) e Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (Cotec) em substituição ao Instituto Tecnológico do Estado de Goiás (Itego). Conforme a exposição de motivos apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), a nova estrutura organizacional do Poder Executivo irá privilegiar a educação técnica por meio da Escola do Futuro do Estado de Goiás (EFG). A nova estrutura vai atuar preferencialmente em demandas relacionadas à formação de profissionais técnicos com perfil voltado ao domínio de tecnologias inovadoras como inteligência artificial, internet das coisas, Big Data, Data Science, robótica e Steam. O placar da votação foi de 23 votos a 0.