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Matéria que define contratação de temporários é sancionada pelo Executivo

26 de Fevereiro de 2021 às 07:17

Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.918 (originalmente  projeto de lei nº 4867/20), de autoria da própria Governadoria, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) diz que a lei visa buscar medidas mais rápidas e eficientes para a devida utilização dos recursos públicos, “em especial em decorrência da necessidade de adequação aos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, do qual o Estado de Goiás é postulante”.

A lei insere prazos de contratação e de prorrogação distintos “com variações entre seis meses a três anos para contratação máxima e entre um a cinco anos para o período total de prorrogação, conforme a natureza da função, ou da previsão de duração da necessidade temporária”.

Agência Assembleia de Notícias
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