Proposta da Governadoria que altera lei do Produzir e Funproduzir é aprovada em 2ª votação
Foi aprovado em segunda votação projeto de lei nº 1870/21, da Governadoria do Estado. Trata-se de proposição que altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir). O placar da votação foi 24 a 0.
De acordo com justificativa do governador Ronaldo Caiado (DEM), o objetivo é estabelecer que os percentuais previstos para a contribuição mensal às áreas da cultura, do esporte e do turismo, também à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), sejam aplicados sobre o valor da parcela incentivada no correspondente período de apuração pelo benefício do Produzir e seus subprogramas Centroproduzir e Progredir.
Coloca que o art. 20-A, § 5º, inciso II, da Lei nº 13.591, de 2000, prevê que a prestação de contribuição pelos beneficiários do programa Produzir e dos seus subprogramas proporciona a obtenção de descontos nos seus saldos devedores. “Atualmente, a referenciada contribuição incide sobre o valor da parcela incentivada no mês imediatamente anterior ao do período de apuração, o que difere da regra geral de que tanto o pagamento do tributo quanto da contribuição sejam calculado sobre o próprio período de apuração”, frisa o chefe do Executivo.
E acrescenta: “A medida propiciará a mudança na sistemática de cálculo da contribuição, que passará a adotar os procedimentos usuais para cálculo de impostos ou contribuições, de modo a tomar como referência o próprio mês de apuração e não o mês imediatamente anterior. Além disso, haverá a convalidação dos procedimentos praticados pelo contribuinte que adotou os procedimentos usuais para cálculo de tributos ou contribuições, o que não confere ao sujeito passivo direito à restituição das importâncias eventualmente pagas”.
Caiado cita que a Procuradoria-Geral do Estado manifestou-se pela viabilidade jurídica da proposta. E mais: que a alteração pretendida não depende de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).