Plenário aprova em 2ª votação matéria que obriga ensino da Lei Maria da Penha nas escolas estaduais
Durante sessão ordinária remota realizada nesta quarta-feira, 7, o Plenário do Legislativo goiano aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 7767/19, que tem como objetivo alterar a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, a qual estabelece as Diretrizes de Bases do Sistema Educativo de Goiás. A matéria é de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) e foi aprovada com 24 votos favoráveis e nenhum contrário.
A proposta adiciona a obrigatoriedade de serem ensinadas noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas públicas estaduais. A Lei Maria da Penha (n° 11.340/06) é reconhecida como uma das mais avançadas do mundo pela Organização das Nações Unidas (ONU), e tem como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo o parlamentar, a propositura possibilitará às crianças, aos adolescentes e aos jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por essas.
“Nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico”, explicou Prado, na justificativa do projeto.
A matéria esclarece que a legislação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro do segundo ano letivo posterior ao de sua publicação.