Projeto do Governo faz adequação da Saneago ao novo marco do saneamento básico
De autoria do Governo, começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de nº 5208/21, com o objetivo de alterar a Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, que autoriza a criação da Saneamento de Goiás S/A (Saneago). O intuito da alteração é adaptá-Ia à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o novo marco legal do saneamento básico.
De acordo com esclarecimentos do chefe do Executivo, o diretor-presidente da Saneago, encaminhou a proposta à Secretaria de Estado da Casa Civil (Casa Civil). Consta do processo parecer técnico elaborado pela Superintendência de Planejamento Integrado, pela Superintendência de Estudos e Projetos e pela Superintendência de Expansão e Concessão, que indica a necessidade de permitir à Saneago a busca de novas formas de arranjo organizacional para ser mais competitiva no mercado.
“Uma possibilidade seria, por exemplo, a constituição de sociedades de propósito específico (SPE) com empresas privadas para concorrerem às concessões dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, explica o governador.
No ofício enviado à Assembleia, é esclarecido, ainda, que o parecer da Procuradoria Jurídica da Saneago ressalta o amplo debate da proposta entre a diretoria da companhia e seus acionistas, também retratando a consolidação dos interesses de tais grupos. “Do ponto de vista jurídico, o parecer destacou que a propositura não apresenta qualquer vício de legalidade, bem como se destina a permitir que a empresa atue de forma competitiva em seu segmento”.
A matéria também foi submetida ao crivo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), cujo parecer foi de que a proposta, ao permitir à Saneago a constituição de subsidiárias, de sociedades de propósito específico e a participação societária em outras companhias, não encontra óbice jurídico.
A matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.