Sancionada lei que institui Programa Crédito Social em Goiás
Recebeu sanção do governador a Lei Estadual nº 21.003, de autoria do próprio Poder Executivo, que institui o Programa Crédito Social. Pela lei (originalmente projeto de nº 4743/21), o objetivo do programa é gerar oportunidades e reduzir desigualdades sociais e econômicas, com ações de inclusão social das famílias, por meio de mecanismos de suporte financeiro, profissionalizante e empreendedorismo.
O Programa Crédito Social funcionará no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).
Na justificativa da lei, o titular da Seds afirma que o Gabinete de Políticas Sociais, ao lado de diversas pastas do Estado, “está definindo diretrizes para implementar a execução de política social” buscando concretizar o atendimento das necessidades básicas da população mais vulnerável e, com isso, “promover e potencializar a melhoria das condições mínimas asseguradas pela Constituição Federal”.
Por meio de exposição de motivos anexada aos referidos autos, a Seds demonstrou a viabilidade da lei com abordagens que evidenciam os avanços para a consecução dos objetivos do programa e as principais inovações, com emprego de recursos oriundos de transferências do Orçamento Geral do Estado, do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), de acordo com o disposto na Lei nº 20.777, de 25 de maio de 2020, e de outras fontes que poderão compor as receitas a serem aplicadas no programa.