Lissauer Vieira assina proposta que altera a legislação do Produzir e Funproduzir
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB), assina o projeto de lei que altera a legislação referente ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir), para estabelecer efeito retroativo de suas disposições. A mudança, que consta da propositura de nº 5185/20, recai sobre a Lei nº 20.991/2021, que, por sua vez, altera a Lei nº 13.591/2000.
De acordo com o texto do projeto, a última mudança, sancionada em abril deste ano, passa a valer com ajustes nos artigos 2º e 3º. A nova redação determina que "esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua regulamentação”. Estabelece, ainda, que passa a vigorar na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos a 1° de maio de 2021.
De acordo com a justificativa do chefe do Poder Legislativo goiano, a redação original do artigo 2° da Lei n. 20.991/2021 determina que ela passe a produzir seus efeitos a partir de 1° de maio de 2021. Todavia, considerando a dimensão do parque industrial do estado de Goiás, que engloba as mais variadas atividades dentro de inúmeros segmentos; que essa diversidade industrial demanda centenas de milhares de tipos de insumos, dentre eles matérias primas, materiais secundários e de acondicionamento; e que efetuar o levantamento da produção desses insumos no estado de Goiás e catalogá-los quanto à sua disponibilidade no mercado interno goiano e quanto ao seu grau de qualidade e eficiência, de forma precisa, demandará diversos procedimentos que, mesmo contando com estrutura de pessoal adequada, não serão realizados em curto espaço de tempo.
“E, ainda, objetiva exclusivamente racionalizar os serviços a serem executados pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás no cumprimento do disposto na lei em referência, bem como imprimir segurança jurídica aos procedimentos dela decorrentes por parte dos contribuintes e de eventuais órgãos que porventura venham a ser envolvidos na consecução de seus ditames”, esclarece Lissauer Vieira.