Matéria que dá direito a idoso de manter acompanhante em hospital é aprovada em Plenário
De autoria do deputado Tião Caroço (DEM), foi aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 1004/20, com o objetivo de garantir a pacientes idosos a informação acerca de seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação, em hospitais de Goiás. O placar da votação foi 22 a 0.
“O Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741) entrou em vigor na data de 1° de janeiro de 2004. Sancionado em outubro de 2003, garante a homens e mulheres com mais de 60 anos o direito para melhorar a vida desses que já contribuíram na construção do País, porém desde sua vigência, são encontradas dificuldades para a efetivação. O art. 16 da lei, garante ao idoso de ter acompanhante em tempo integral nos casos de internação/observação em estabelecimentos de saúde”, anota o parlamentar em sua justificativa à propositura. Reza o texto do art. 16: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.
Tião Caroço ressalta que o desconhecimento por parte dos pacientes e a rotina dos estabelecimentos podem ser a explicação da falta da tal informação. Ele observa que a disseminação da lei sobre os direitos pertencentes aos idosos é de extrema importância para a nova realidade de um país que deixou de ser jovem, valorizando e respeitando assim essa fase da vida. Enfatiza, ainda, o deputado: “Nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul já existe legislação sobre o assunto, por meio das Leis 17.364/2012 e 14.524/2014, respectivamente”.