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Bruno Peixoto quer alterar lei que exige caução para atendimento médico de emergência

24 de Agosto de 2021 às 09:16

Alterar a Lei nº 16.513, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição em situação de urgência e emergência, da exigência de caução ou depósito prévio para internamento em hospitais e clínicas. É o que propõe o deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), com o projeto de lei nº 6503/21.

Na justificativa da propositura consta a obrigatoriedade de hospitais e clínicas da rede privada fixarem, em local visível, placas que informem que é crime a exigência de cheques-caução ou depósitos de qualquer natureza, antes do socorro aos pacientes em situação de urgência e emergência.

O deputado frisa que foi publicado na edição de 29 de maio, no Diário Oficial da União, o Decreto-Lei 2848, que criminaliza a exigência de cheque-caução para atendimento médico de emergência. Ele observa que a Agência Nacional de Saúde (ANS) já proibia essa prática desde 2003, e o Procon também prevê esse abuso com o consumidor.

"Omissão de socorro é crime previsto pelo Código Penal. Os hospitais e as operadoras devem manter negociação de forma a nunca penalizar o usuário; o hospital não pode fazer exigências abusivas, por lei, questões burocráticas não podem se antepor ao socorro médico, o estabelecimento pode pedir nos casos de atendimento de urgência o documento de identificação do paciente”, consta na justificativa.

Peixoto enfatiza que a fixação da placa, em local visível, é para mostrar ao paciente e acompanhantes e a quem possa interessar seus direitos. "O atendimento médico-hospitalar deve primeiro respeitar o direito do consumidor à saúde, não lhe causando constrangimentos, e, sim, auxiliando para o seu fiel cumprimento. Após os primeiros socorros, na falta do acordo entre as partes, o hospital pode encaminhar o paciente para outro estabelecimento.”

A proposição foi lida em Plenário na sessão do dia 3 de agosto e, posteriormente, encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).  

Agência Assembleia de Notícias
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