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Projeto acaba com exigência de autenticação cartorial de documento

27 de Dezembro de 2007 às 16:01

Se a Assembléia aprovar projeto de lei do deputado Frei Valdair (PTB), a autenticação em cartório de cópias de documentos pessoais em procedimento administrativo não será mais obrigatória na administração pública estadual, bastanto a certificação do próprio órgão emitente do documento. 

A exceção fica por conta de casos previstos expressamente em legislação federal e nos que envolvam motivos de segurança pública, de licenciamento de veículos e de identificação civil e criminal.  

Artigo do projeto prevê que somente o servidor público efetivo poderá, de posse do documento original, autenticar a cópia, mediante uso de carimbo com data, nome, matrícula e órgão de lotação do servidor.

Caso seja verificada falsificação documental ou assinatura em documento público, o fato deverá ser comunicado à autoridade competente para a instalação de processo administrativa e criminal.

“A extinção da terminação de autenticação em cópias exigidas por órgãos da administração estadual, relativa a documentos pessoais, é medida que objetiva desonerar o contribuinte e valorizar os servidores públicos”, argumenta Frei Valdair.

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