Projeto acaba com exigência de autenticação cartorial de documento
Se a Assembléia aprovar projeto de lei do deputado Frei Valdair (PTB), a autenticação em cartório de cópias de documentos pessoais em procedimento administrativo não será mais obrigatória na administração pública estadual, bastanto a certificação do próprio órgão emitente do documento.
A exceção fica por conta de casos previstos expressamente em legislação federal e nos que envolvam motivos de segurança pública, de licenciamento de veículos e de identificação civil e criminal.
Artigo do projeto prevê que somente o servidor público efetivo poderá, de posse do documento original, autenticar a cópia, mediante uso de carimbo com data, nome, matrícula e órgão de lotação do servidor.
Caso seja verificada falsificação documental ou assinatura em documento público, o fato deverá ser comunicado à autoridade competente para a instalação de processo administrativa e criminal.
“A extinção da terminação de autenticação em cópias exigidas por órgãos da administração estadual, relativa a documentos pessoais, é medida que objetiva desonerar o contribuinte e valorizar os servidores públicos”, argumenta Frei Valdair.